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    Curso: Aposentadorias Especiais de que tratam a Súmula Vinculante 33/STF e Mandados de Injunção

    (Concessão, Cálculos de Proventos, Revisões, Procedimentos de Apuração do Tempo Especial e do Abono de Permanência na Visão dos Tribunais de Contas)

     

    LEGISLAÇÃO

    CONSTITUIÇÃO FEDERALEMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 - 41/03 - 47/05LEIS 8.112/90 - 9.717/98 - 10.887/04 - 11.301/06 – 11.784/2008 – 12.269/2010 - 13.135/2015 – MEDIDA PROVISÓRIA 689/2015ORIENTAÇÕES NORMATIVAS 02 E 03/MPS – 16/2013/SEGEP/MPOGINSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2010/SPS/MPS - PORTARIA 154/MPSACÓRDÃOS TCU 1.176 – P /2015-PLENÁRIO

    EXERCÍCIOS PRÁTICOS

    A parte prática é desenvolvida com a realização de três exercícios, conferidos em sala, com tempo de 20 minutos cada, sendo o primeiro sobre apuração do tempo especial, o segundo sobre concessão e cálculo dos proventos e o terceiro sobre revisão dos atos já concedidos.

     

    Período: 09 e 10/12/2015

     

     

    Apresentação:

    Este evento vem sendo realizado com muito sucesso, sempre atualizado com as Emendas Constitucionais e demais jurisprudências dos órgãos competentes normatizadores.Seu sucesso decorre da forma metodológica diferente de todas as demais, haja vista a facilidade do instrutor de mostrar como a legislação é aplicada na prática, pois desta forma o participante alcança um índice bastante alto de agregar conhecimentos e, ainda, pode questionar sobre situações de casos concretos e de ordem pessoal.

     

    Objetivo:

    Oferecer conhecimentos que possibilitem a certeza do procedimento correto nas atividades desenvolvidas pelo participante.Discutir analisar e orientar quanto às normas e procedimentos que permitam aos servidores aperfeiçoar os trabalhos com reflexos imediatos na produtividade.

     

    Público Alvo:

    Servidores Públicos Federais Estaduais e Municipais e principalmente para aqueles que atuam nas áreas da Administração Pública, Jurídica, de Auditoria Interna e Externa dos Órgãos de Controle, além de profissionais liberais, gestores públicos, executores e auditores.

     

    Metodologia:

    Utilizando-se o método construtivista, a partir da realidade vivenciada pelo servidor quando no exercício de suas atribuições, bem como daqueles que participam para obter conhecimentos dos seus direitos.

     

    Conteúdo Programático:

    APOSENTADORIA ESPECIAL COM BASE EM MANDADOS DE INJUNÇÃO OU SÚMULA VINCULANTE 33/STFDOS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL COM BASE EM DECISÃO EM MANDADO DE INJUNÇÃO OU SÚMULA VINCULANTE 33/STFDA IMPOSSIBILIDADE DA CONTAGEM DA LICENÇA PRÊMIO EM DOBRO E/OU DA SUA DESAVERBAÇÃODA INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE APOSENTADORIA ESPECIAL

    Para o processo com base na Súmula Vinculante 33

    Para o processo com base em Mandado de Injunção

    Da competência para emissão da declaração de tempo de atividade especial

    Da finalidade da declaração de tempo de atividade especial

    DA APURAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS

    Da caracterização e a comprovação do tempo especiais

    Do reconhecimento do tempo

    Das provas não aceitas

    DO ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL QUANTO AOS MARCOS TEMPORAIS E DOS CRITÉRIOS APLICADOS PELOS PERÍTOSDO RECONHECIMENTO DO TEMPO ESPECIAL INDIVIDUALIZADODO RECONHECIMENTO DO TEMPO ESPECIAL INDIVIDUALIZADO ATÉ 31/12/2003

    Da substituição dos modelos sb-40, DISESBE 5235, dss-8030 ou DIRBEN 8030 pelo PPP

    Da dispensa dos modelos sb-40, DISESBE 5235, dss-8030 ou DIRBEN 8030 pelo PPP

    DA COMPETÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE AIVIDADES ESPECIAIS E DO PPPDO RECONHECIMENTO DO TEMPO ESPECIAL INDIVIDUALIZADO A PARTIR DE 01/01/2004 DOCUMENTOS NÃO ACEITO COMO PROVA DE TEMPO ESPECIAL DOCUMENTOS ACEITO EM SUBSTITUIÇÃO AO LTCATDA AUTORIDADE COMPETENTE PARA CARACTERIZAR A ATIVIDADE ESPECIAL

    Dos procedimentos adotados

    Dos procedimentos quanto a ruídos

    Do limite mínimo de enquadramento dos ruídos

    Da exposição a agentes infectocontagiosa

    Outras situações consideradas atividades especiais

    Das atividades consideradas especiais

    DO ABONO DE PERMANÊNCIADA CONVERSÃO OU NÃO DE TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM

    DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA

    DAS REVISÕES DOS ATOS JÁ CONCEDIDOS

    DA NÃO REVISÃO DOS ATOS JÁ REGISTRADOS PELO TCU

    DA RETIFICAÇÃO DO TEMPO ESPECIAL CONVERTIDO EM COMUM

    Do tempo especial convertido em tempo comum por decisão judicial

    Dos atos já registrados pelo TCU com tempo convertido em comum

    DOS VALORES PERCEBIDOS INDEVIDAMENTE

    LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – LTCAT – PARA OS PERITOS

    ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO LTCAT

    PROCEDIMENTOS SOBRE OS CÁLCULO DE PROVENTOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS REMUNERAÇÕES CONTRIBUTIVAS – OBSERVADAS AS DETERMINAÇÕES DO TCU ACÓRDÃO 1.176/PLENÁRIO

    Da base de cálculo

    As remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado

    Do percentual corresponde a 80% de todo o período contributivo

    Do período contributivo das competências de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência

    Da remuneração contributiva considerada pela lei nos casos em que não tenha havido contribuição para regime próprio no período trabalhado

    Fórmula do cálculo

    Dos valores das remunerações para base de cálculo das contribuições do servidor aos regimes de previdência

    Da remuneração contributiva facultativa ou opcional

    Das parcelas remuneratórias exclusivas que compõem a remuneração contributiva facultativa

    Das parcelas remuneratórias que não compõem a estrutura da remuneração contributiva facultativa

    Da atualização, mês a mês, das remunerações contributivas

    Da remuneração contributiva considerada pela Lei

    Nas ausências de dispositivo legal autorizativo da base contributiva

    Nas situações decorrentes de isenção legal da contribuição previdenciária

    Nas situações decorrentes de isenção legal da contribuição previdenciária nas ausências e afastamentos legais considerados legalmente como de efetivo exercício

    Da impossibilidade de inclusão de vantagens pessoais após conclusão dos cálculos dos proventos resultante das remunerações contributivas

    Da composição oficial da remuneração contributiva obrigatória

    Parcelas remuneratórias temporárias oficial que integram a remuneração contributiva facultativa por opção do servidor

    Da inclusão de planos econômicos (PLANO COLLOR, URV, URP e outros) no cálculo da média das remunerações de contribuição

    Da exigência de sentenças judiciais que lhes deem suporte jurídico

    Da inclusão apenas dos períodos legalmente recebidas

    Da exclusão dos cálculos de parcelas indevidas por não compor legalmente a base contributiva

    Da possibilidade de o servidor requerer a devida repetição do indébito nos termos da lei

    Do fato gerador das remunerações contributivas

    Do regime de competência quanto as parcelas pagas em atraso para definição da base das remunerações contributivas

    Da remuneração contributiva de servidor não titular de cargo efetivo até 16/12/1998

    Dos limites da remuneração contributiva na base de cálculo

    Inferiores ao valor do salário mínimo

    Superiores ao limite máximo do salário-de-contribuição, quanto aos meses a que o servidor esteve vinculado ao RGPS

    Como identificar as maiores remunerações contributivas para a base de cálculo dos proventos

    Da exclusão da parte decimal dos oitenta por cento das remunerações contributivas

    Da exclusão das lacunas no período contributivo do segurado por ausência de vinculação previdenciária

    Do valor inicial dos proventos quanto ao seu limite

    Dos procedimentos sobre verbas pagas retroativamente por determinação legal, administrativa ou judicial, sobre as quais incidiram as alíquotas de contribuição

    Do cálculo do valor inicial dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição ou de idade, conforme a modalidade de aposentação

    Da fração diária do tempo proporcional

    Da rotina administrativa das revisões dos cálculos dos proventos nos termos do acórdão 1.176/2015/TCU-P, subitem 9.4

    Prazo de 90 dias para as providências gerais

    Prazo de 120 dias para correções das concessões

    Quanto ao direito do contraditório e da ampla defesa

    Dos atos a serem atendidos dentro de 120 dias determinados pelo acórdão 1.176/2015/TCU-P (9.4.)

    Dos processos não enviados ao TCU com menos de cinco anos da sua concessão

    Dos processos não enviados ao TCU com mais de cinco anos da sua concessãoDos processos enviados ao TCU, não julgados e com menos de cinco anos da sua concessão

    Dos processos enviados ao TCU, não julgado e com mais de cinco anos da sua concessão

    Dos processos já registrados pelo TCU nos últimos cinco anos

    Das competências dos órgãos de controle interno nos termos do acórdão 1.176/2015/TCU-P, subitem 9.5

    Da edição de decreto regulamentador sobre as normas dos regimes próprios de previdência social - RPPS nos termos do acórdão 1.176/2015/TCU-P, subitem 9.6

    Das competências determinadas à SEFIP/TCU nos termos do acórdão 1.176/2015/TCU-P, subitem 9.7

    Critérios sobre proventos proporcionais (art. 62 da ON 02/2009/SSP/MPS) (subitem 9.2.4 do acórdão 1.176/2015/TCU-P)

    ABONO DE PERMANÊNCIA NAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS

    Cálculo do abono

    Da opção tácita ou presumida

    Da Responsabilidade do ônus

    Da retroatividade do direito à concessão e da prescrição dos efeitos financeiros

    Da possibilidade de aposentar em outra modalidade diversa da que garantiu o Abono

    Dos casos em que o Abono representa apenas ilusão de ótica

    EXERCÍCIOS PRÁTICOS SOBRE APOSENTADORIAS ESPECIAIS

    Desenvolvida com a realização de três exercícios, conferidos em sala, com tempo de 20 minutos cada, sendo:

    Sobre apuração do tempo especial

    Sobre concessão e cálculo dos proventos

    Sobre revisão dos atos já concedidos.

     

     

    Informações Adicionais:

    Período: 09 e 10/12/2015

    Horário: Das 08:30h às 17:30h

    Duração: 16 horas/aula

    Investimento: R$ 1.310,00     

    Incluso: Material didático, coffee-break, almoço, certificado.

     

    Formas de Pagamento:

    Depósito em conta, boleto e empenho.

    Cartões de Debito e Crédito.

     

    Dados Bancários:

    TREINE - TREINAMENTOS E NEGÓCIOS LTDA

    • ITAU (341)

          AG: 8270 

          C/C: 17182-3

     

    • BRADESCO (237)

          AG: 03593-9

          C/C: 49068-7

     

    Local de Realização:

    Hotel Portobello Ondina

    Av. Oceânica, 2275 - Ondina

    Salvador - BA

    40140-130.

     

    Dados da Treine:

    TREINE TREINAMENTOS E NEGÓCIOS LTDA 

    CNPJ: 04.658.880/0001-49

    INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isento

    INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 207.070/001-45 

    Centro Empresarial Iguatemi

    Av. Tancredo Neves, 274 - Bloco B – S/631

    CEP: 41820-020 – Salvador – BA 

    Fones: (71) 3172-8000 – Fax: (71) 3172-8001

    e-mail: treine@treine.com.br

     

    Confirmação das Inscrições:

    As inscrições devem ser confirmadas até 03 dias antes da data de realização dos cursos, mediante nota de empenho ou comprovante de depósito. 


    Cancelamento: 
    A TREINE reserva-se o direito em adiar ou cancelar os eventos se houver insuficiência de inscritos, bem como substituir palestrantes, em caso fortuito ou força maior.

    O cancelamento só será aceito com antecedência de 03 (três) dias úteis da data de realização dos cursos. Após este prazo deverá ser feita substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.

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