Curso: Aposentadorias Especiais de que tratam a Súmula Vinculante 33/STF e Mandados de Injunção
(Concessão, Cálculos de Proventos, Revisões, Procedimentos de Apuração do Tempo Especial e do Abono de Permanência na Visão dos Tribunais de Contas)
LEGISLAÇÃO
CONSTITUIÇÃO FEDERALEMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 - 41/03 - 47/05LEIS 8.112/90 - 9.717/98 - 10.887/04 - 11.301/06 – 11.784/2008 – 12.269/2010 - 13.135/2015 – MEDIDA PROVISÓRIA 689/2015ORIENTAÇÕES NORMATIVAS 02 E 03/MPS – 16/2013/SEGEP/MPOGINSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2010/SPS/MPS - PORTARIA 154/MPSACÓRDÃOS TCU 1.176 – P /2015-PLENÁRIO
EXERCÍCIOS PRÁTICOS
A parte prática é desenvolvida com a realização de três exercícios, conferidos em sala, com tempo de 20 minutos cada, sendo o primeiro sobre apuração do tempo especial, o segundo sobre concessão e cálculo dos proventos e o terceiro sobre revisão dos atos já concedidos.
Período: 09 e 10/12/2015
Apresentação:
Este evento vem sendo realizado com muito sucesso, sempre atualizado com as Emendas Constitucionais e demais jurisprudências dos órgãos competentes normatizadores.Seu sucesso decorre da forma metodológica diferente de todas as demais, haja vista a facilidade do instrutor de mostrar como a legislação é aplicada na prática, pois desta forma o participante alcança um índice bastante alto de agregar conhecimentos e, ainda, pode questionar sobre situações de casos concretos e de ordem pessoal.
Objetivo:
Oferecer conhecimentos que possibilitem a certeza do procedimento correto nas atividades desenvolvidas pelo participante.Discutir analisar e orientar quanto às normas e procedimentos que permitam aos servidores aperfeiçoar os trabalhos com reflexos imediatos na produtividade.
Público Alvo:
Servidores Públicos Federais Estaduais e Municipais e principalmente para aqueles que atuam nas áreas da Administração Pública, Jurídica, de Auditoria Interna e Externa dos Órgãos de Controle, além de profissionais liberais, gestores públicos, executores e auditores.
Metodologia:
Utilizando-se o método construtivista, a partir da realidade vivenciada pelo servidor quando no exercício de suas atribuições, bem como daqueles que participam para obter conhecimentos dos seus direitos.
Conteúdo Programático:
APOSENTADORIA ESPECIAL COM BASE EM MANDADOS DE INJUNÇÃO OU SÚMULA VINCULANTE 33/STFDOS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL COM BASE EM DECISÃO EM MANDADO DE INJUNÇÃO OU SÚMULA VINCULANTE 33/STFDA IMPOSSIBILIDADE DA CONTAGEM DA LICENÇA PRÊMIO EM DOBRO E/OU DA SUA DESAVERBAÇÃODA INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE APOSENTADORIA ESPECIAL
Para o processo com base na Súmula Vinculante 33
Para o processo com base em Mandado de Injunção
Da competência para emissão da declaração de tempo de atividade especial
Da finalidade da declaração de tempo de atividade especial
DA APURAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS
Da caracterização e a comprovação do tempo especiais
Do reconhecimento do tempo
Das provas não aceitas
DO ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL QUANTO AOS MARCOS TEMPORAIS E DOS CRITÉRIOS APLICADOS PELOS PERÍTOSDO RECONHECIMENTO DO TEMPO ESPECIAL INDIVIDUALIZADODO RECONHECIMENTO DO TEMPO ESPECIAL INDIVIDUALIZADO ATÉ 31/12/2003
Da substituição dos modelos sb-40, DISESBE 5235, dss-8030 ou DIRBEN 8030 pelo PPP
Da dispensa dos modelos sb-40, DISESBE 5235, dss-8030 ou DIRBEN 8030 pelo PPP
DA COMPETÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE AIVIDADES ESPECIAIS E DO PPPDO RECONHECIMENTO DO TEMPO ESPECIAL INDIVIDUALIZADO A PARTIR DE 01/01/2004 DOCUMENTOS NÃO ACEITO COMO PROVA DE TEMPO ESPECIAL DOCUMENTOS ACEITO EM SUBSTITUIÇÃO AO LTCATDA AUTORIDADE COMPETENTE PARA CARACTERIZAR A ATIVIDADE ESPECIAL
Dos procedimentos adotados
Dos procedimentos quanto a ruídos
Do limite mínimo de enquadramento dos ruídos
Da exposição a agentes infectocontagiosa
Outras situações consideradas atividades especiais
Das atividades consideradas especiais
DO ABONO DE PERMANÊNCIADA CONVERSÃO OU NÃO DE TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM
DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA
DAS REVISÕES DOS ATOS JÁ CONCEDIDOS
DA NÃO REVISÃO DOS ATOS JÁ REGISTRADOS PELO TCU
DA RETIFICAÇÃO DO TEMPO ESPECIAL CONVERTIDO EM COMUM
Do tempo especial convertido em tempo comum por decisão judicial
Dos atos já registrados pelo TCU com tempo convertido em comum
DOS VALORES PERCEBIDOS INDEVIDAMENTE
LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – LTCAT – PARA OS PERITOS
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO LTCAT
PROCEDIMENTOS SOBRE OS CÁLCULO DE PROVENTOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS REMUNERAÇÕES CONTRIBUTIVAS – OBSERVADAS AS DETERMINAÇÕES DO TCU ACÓRDÃO 1.176/PLENÁRIO
Da base de cálculo
As remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado
Do percentual corresponde a 80% de todo o período contributivo
Do período contributivo das competências de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência
Da remuneração contributiva considerada pela lei nos casos em que não tenha havido contribuição para regime próprio no período trabalhado
Fórmula do cálculo
Dos valores das remunerações para base de cálculo das contribuições do servidor aos regimes de previdência
Da remuneração contributiva facultativa ou opcional
Das parcelas remuneratórias exclusivas que compõem a remuneração contributiva facultativa
Das parcelas remuneratórias que não compõem a estrutura da remuneração contributiva facultativa
Da atualização, mês a mês, das remunerações contributivas
Da remuneração contributiva considerada pela Lei
Nas ausências de dispositivo legal autorizativo da base contributiva
Nas situações decorrentes de isenção legal da contribuição previdenciária
Nas situações decorrentes de isenção legal da contribuição previdenciária nas ausências e afastamentos legais considerados legalmente como de efetivo exercício
Da impossibilidade de inclusão de vantagens pessoais após conclusão dos cálculos dos proventos resultante das remunerações contributivas
Da composição oficial da remuneração contributiva obrigatória
Parcelas remuneratórias temporárias oficial que integram a remuneração contributiva facultativa por opção do servidor
Da inclusão de planos econômicos (PLANO COLLOR, URV, URP e outros) no cálculo da média das remunerações de contribuição
Da exigência de sentenças judiciais que lhes deem suporte jurídico
Da inclusão apenas dos períodos legalmente recebidas
Da exclusão dos cálculos de parcelas indevidas por não compor legalmente a base contributiva
Da possibilidade de o servidor requerer a devida repetição do indébito nos termos da lei
Do fato gerador das remunerações contributivas
Do regime de competência quanto as parcelas pagas em atraso para definição da base das remunerações contributivas
Da remuneração contributiva de servidor não titular de cargo efetivo até 16/12/1998
Dos limites da remuneração contributiva na base de cálculo
Inferiores ao valor do salário mínimo
Superiores ao limite máximo do salário-de-contribuição, quanto aos meses a que o servidor esteve vinculado ao RGPS
Como identificar as maiores remunerações contributivas para a base de cálculo dos proventos
Da exclusão da parte decimal dos oitenta por cento das remunerações contributivas
Da exclusão das lacunas no período contributivo do segurado por ausência de vinculação previdenciária
Do valor inicial dos proventos quanto ao seu limite
Dos procedimentos sobre verbas pagas retroativamente por determinação legal, administrativa ou judicial, sobre as quais incidiram as alíquotas de contribuição
Do cálculo do valor inicial dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição ou de idade, conforme a modalidade de aposentação
Da fração diária do tempo proporcional
Da rotina administrativa das revisões dos cálculos dos proventos nos termos do acórdão 1.176/2015/TCU-P, subitem 9.4
Prazo de 90 dias para as providências gerais
Prazo de 120 dias para correções das concessões
Quanto ao direito do contraditório e da ampla defesa
Dos atos a serem atendidos dentro de 120 dias determinados pelo acórdão 1.176/2015/TCU-P (9.4.)
Dos processos não enviados ao TCU com menos de cinco anos da sua concessão
Dos processos não enviados ao TCU com mais de cinco anos da sua concessãoDos processos enviados ao TCU, não julgados e com menos de cinco anos da sua concessão
Dos processos enviados ao TCU, não julgado e com mais de cinco anos da sua concessão
Dos processos já registrados pelo TCU nos últimos cinco anos
Das competências dos órgãos de controle interno nos termos do acórdão 1.176/2015/TCU-P, subitem 9.5
Da edição de decreto regulamentador sobre as normas dos regimes próprios de previdência social - RPPS nos termos do acórdão 1.176/2015/TCU-P, subitem 9.6
Das competências determinadas à SEFIP/TCU nos termos do acórdão 1.176/2015/TCU-P, subitem 9.7
Critérios sobre proventos proporcionais (art. 62 da ON 02/2009/SSP/MPS) (subitem 9.2.4 do acórdão 1.176/2015/TCU-P)
ABONO DE PERMANÊNCIA NAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS
Cálculo do abono
Da opção tácita ou presumida
Da Responsabilidade do ônus
Da retroatividade do direito à concessão e da prescrição dos efeitos financeiros
Da possibilidade de aposentar em outra modalidade diversa da que garantiu o Abono
Dos casos em que o Abono representa apenas ilusão de ótica
EXERCÍCIOS PRÁTICOS SOBRE APOSENTADORIAS ESPECIAIS
Desenvolvida com a realização de três exercícios, conferidos em sala, com tempo de 20 minutos cada, sendo:
Sobre apuração do tempo especial
Sobre concessão e cálculo dos proventos
Sobre revisão dos atos já concedidos.
Informações Adicionais:
Período: 09 e 10/12/2015
Horário: Das 08:30h às 17:30h
Duração: 16 horas/aula
Investimento: R$ 1.310,00
Incluso: Material didático, coffee-break, almoço, certificado.
Formas de Pagamento:
Depósito em conta, boleto e empenho.
Cartões de Debito e Crédito.
Dados Bancários:
TREINE - TREINAMENTOS E NEGÓCIOS LTDA
-
ITAU (341)
AG: 8270
C/C: 17182-3
-
BRADESCO (237)
AG: 03593-9
C/C: 49068-7
Local de Realização:
Hotel Portobello Ondina
Av. Oceânica, 2275 - Ondina
Salvador - BA
40140-130.
Dados da Treine:
TREINE TREINAMENTOS E NEGÓCIOS LTDA
CNPJ: 04.658.880/0001-49
INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isento
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 207.070/001-45
Centro Empresarial Iguatemi
Av. Tancredo Neves, 274 - Bloco B – S/631
CEP: 41820-020 – Salvador – BA
Fones: (71) 3172-8000 – Fax: (71) 3172-8001
e-mail:
Confirmação das Inscrições:
As inscrições devem ser confirmadas até 03 dias antes da data de realização dos cursos, mediante nota de empenho ou comprovante de depósito.
Cancelamento:
A TREINE reserva-se o direito em adiar ou cancelar os eventos se houver insuficiência de inscritos, bem como substituir palestrantes, em caso fortuito ou força maior.
O cancelamento só será aceito com antecedência de 03 (três) dias úteis da data de realização dos cursos. Após este prazo deverá ser feita substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.