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    Curso: Aposentadoria, inclusive Especial - Pensões e Abono de Permanência e esclarecimentos sobre polêmicas na visão dos Tribunais de Contas

    Compatibilizado com a legislação atualizada do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS do ente contratante

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    Período de 13 a 15 de março de 2019

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    Apresentação:

    Este evento vem sendo realizado com muito sucesso a mais de 30 anos, sempre atualizado com as Emendas Constitucionais e demais jurisprudências dos Órgãos competentes normalizadores e de controle.

    Seu sucesso decorre da forma metodológica diferente de todas as demais, haja vista a facilidade do instrutor apresentar  de como a legislação é aplicada na prática, pois desta forma o participante alcança um excelente aproveitamento na agregação de conhecimentos e, ainda, podendo questionar sobre situações de casos concretos e de qualquer outro tipo de dúvidas de que trata o conteúdo do evento.

    Na busca de transmitir confiabilidade dos trabalhos já realizados para várias instituições públicas e inúmeros tribunais, a exemplo: STF; STJ; TST; TSE; TRF;alguns TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO e ELEITORAL, além da JUSTIÇA FEDERAL de vários Estados, Escola Nacional e Internacional de Controle e Fiscalização do Tribunal de Contas da União – TCU/DF, Tribunais de Contasde vários Estados e de Municípios e Órgãos dos poderes Legislativo e Executivo Federal, Estadual e Municipal, dentre outros

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    Objetivo:

    Oferecer conhecimentos que possibilitem a certeza do procedimento correto nas atividades desenvolvidas pelo participante.

    Discutir analisar e orientar quanto às normas e procedimentos que permitam aos servidores aperfeiçoar os trabalhos com reflexos imediatos na produtividade.

    Aprimorar a qualidade dos trabalhos face às constantes fiscalizações dos Órgãos de Controle Interno e Auditorias Externas dos Tribunais de Contas.

    Os participantes poderão sanar todo e qualquer tipo de dúvidas junto ao instrutor.

    Conhecer as normas e jurisprudências consolidadas voltadas às particularidades inerentes à pratica nos processos de concessões;

    Evitar que atos concessórios sejam julgados pela ilegalidade com a consequente negativa dos respectivos registros pelos órgãos de controle externo, provocadas pela dinâmica das normas e a desatualização e desconhecimentos dos servidores;

    Diagnosticar as falhas nos atos concessórios de aposentadoria e pensão e encontrar soluções para viabilizar o devido registro pelo órgão de controle externo;

    Amenizar o máximo possível o grau de complexidade da matéria, conforme classificado pelo STF, facultando o domínio jurisprudencial na busca constante da economia processual.

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    Público Alvo:

    Servidores Públicos dos poderes legislativo, executivo e judiciário das esferas de governo e principalmente para aqueles que atuam nas áreas de recursos humanos e de Gestão de Pessoas da Administração Pública, Jurídica, de Auditoria Interna e Externa dos Órgãos de Controle, além de profissionais liberais, gestores públicos, executores e auditores.

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    Conteúdo Programático:

           DAS APOSENTADORIAS

           DIREITOS ADQUIRIDOS ATÉ 16/12/1998

           Voluntária  com Proventos Integrais

    Voluntária com Proventos Proporcionais ao Tempo de Serviço

    Voluntária Por Idade - Proventos Proporcionais ao Tempo de Serviço

    Invalidez com Proventos Integrais

    Invalidez com Proventos Proporcionais

    Compulsória, com Proventos Proporcionais ao Tempo de Serviço

    Especial do Professor - Voluntária com Proventos Integrais

    Cálculo dos proventos com base na remuneração da atividade ou subsídio e demais vantagens

    Do reajuste de proventos e da paridade

          DIREITOS ADQUIRIDOS NO PERÍODO DE 16/12/1998 A 19/02/2004

          Voluntária com Proventos Integrais.

    Voluntária Por Idade, com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição.

    Invalidez com Proventos Integrais.

    Invalidez com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição.

    Compulsória, com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição.

    Especial do Professor, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio - Voluntária, com Proventos Integrais.

    Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio.

    Do limite de proventos

    Do reajuste de proventos e da paridade

          DIREITOS ADQUIRIDOS NO PERÍODO DE 16/12/98 A 31/12/2003

          Voluntária com Proventos Integrais.

    Voluntária com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição.

    Especial dos Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas - Voluntária, com Proventos Integrais.

    Especial dos Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas - Voluntária, com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição.

    Professor - Voluntária, com Proventos Integrais (qualquer grau do magistério).

    Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio

    Do Limite dos Proventos

    Do reajuste dos proventos e da paridade

          REGRA DE TRANSIÇÃO – ART. 6º DA EC 41/2003 A PARTIR DE 31/12/2003

          Voluntária com Proventos Integrais.

    Especial do Professor – na educação infantil, ensino fundamental, médio, direção de unidade de ensino, coordenação e assessoramento pedagógico - Voluntária, com Proventos Integrais

    Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 16/12/98 até 31/12/2003

    Do Limite dos Proventos

    Do reajuste de proventos e da paridade

          REGRA DE TRANSIÇÃO – ART. 3º DA EC 47/2005 A PARTIR DE 31/12/2003

          Voluntária com Proventos Integrais.

    Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 31/12/2003

    Do Limite dos Proventos

    Do reajuste de proventos e da paridade

          REGRA DE TRANSIÇÃO – ART. 6-A DA EC 41/2003 A PARTIR DE 01/01/2004

         Invalidez com Proventos Integrais.

    Invalidez com proventos proporcionais

    Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio

    Do reajuste dos proventos e da paridade

    Das revisões:

    Da revisão dos proventos no período de 01/01/2004 a 29/03/2012

    Da revisão da pensão a partir do óbito

    Dos efeitos financeiros da revisão

    Da possível redução de valores

    Da clientela que ingressou a partir de 01/01/2004

    Da clientela que aposentou até 31/12/2003

    Do Limite dos Proventos

          REGRA DE TRANSIÇÃO – ART. 2º DA EC 41/2003 A PARTIR DE 20/02/2004

          Voluntária com Proventos Integrais.

    Voluntária com proventos proporcionais

    Professor - Voluntária, com Proventos Integrais (qualquer grau do magistério).

    Cálculo dos proventos com base na média aritmética simples das remunerações contributivas

    Do reajuste dos proventos sem paridade

    Do Limite dos Proventos

          REGRA GERAL – A PARTIR DE 20/02/2004

          Voluntária por idade com proventos proporcionais

    Invalidez com proventos integrais

    Invalidez com proventos proporcionnais

    Compulsória

    Professor na educação infantil, ensino fundamental, médio, coordenação  e assessoramento pedagógico

    Cálculo dos proventos com base na média aritmética simples das remunerações contributivas

    Do reajuste dos proventos sem paridade

    Do Limite dos Proventos

    REGRA ESPECIAL – VIA MANDADO DE INJUNÇÃO OU SÚMULA VINCULANTE 33/STF

           Normativas

    Instrução Normativa MPS/SPS nº 1/2010

    Orientação Normativa 16/2013/SEGEP/MPOG

    Jurisprudências do TCU, INSS e do MPOG

    Dos critérios para a concessão de aposentadoria especial com base em decisão em mandado de injunção

    Dos proventos da aposentadoria especial

    Dos reajustes e limites sem paridade – percentual e vigência

    Da vigência e dos efeitos financeiros da aposentadoria

    Da impossibilidade da contagem da licença prêmio em dobro e/ou da sua desaverbação

    Do lançamento no sistema SIAPE

    Da instrução do processo de aposentadoria especial

    Para o processo com base na súmula vinculante 33

    Para o processo com base em mandado de injunção

    Da competência para emissão da declaração de tempo de atividade especial

    Da finalidade da declaração de tempo de atividade especial

    Da apuração do tempo de serviço público sob condições especiais

    Da caracterização e a comprovação do tempo especiais

    Do reconhecimento do tempo

    Das provas não aceitas

    Do enquadramento da atividade especial quanto aos marcos temporais e dos critérios aplicados pelos peritos

    Do reconhecimento do tempo especial individualizado

    Da competência de preenchimento do formulário de atividades especiais e do PPP

    Do reconhecimento do tempo especial individualizado a partir de 01/01/2004

    Documentos não aceito como prova de tempo especial

    Documentos aceito em substituição ao LTCAT

    Da autoridade competente para caracterizar a atividade especial

    Do abono de permanência

    Da não conversão de tempo especial em tempo comum

    Da autoridade competente para concessão da aposentadoria

    Das revisões dos atos já concedidos

    Da não revisão dos atos já registrados pelo TCU

    Da retificação do tempo especial convertido em comum ou não

    Dos atos já registrados pelo TCU com tempo convertido em comum

    Dos valores percebidos indevidamente

    Laudo técnico das condições ambientais do trabalho – LTCAT

    Orientações gerais para elaboração do LTCAT

    CÁLCULO DE PROVENTOS PELA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS REMUNERAÇÕES CONTRIBUTIVAS

    Da base de cálculo

    As remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado.

    Do percentual corresponde a 80% de todo o período contributivo.

    Do período contributivo das competências de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

    Da remuneração contributiva considerada pela lei nos casos em que não tenha havido contribuição para regime próprio no período trabalhado.

    Fórmula do cálculo

    Dos valores das remunerações para base de cálculo das contribuições do servidor aos regimes de previdência.

    Da remuneração contributiva facultativa ou opcional.

    Das parcelas remuneratórias exclusivas que compõem a remuneração contributiva facultativa.

    Das parcelas remuneratórias que não compõem a estrutura da remuneração contributiva facultativa.

    Da atualização, mês a mês, das remunerações contributivas.

    Da remuneração contributiva considerada pela Lei.

    Nas ausências de dispositivo legal autorizativo da base contributiva.

    Nas situações decorrentes de isenção legal da contribuição previdenciária.

    Nas situações decorrentes de isenção legal da contribuição previdenciária nas ausências e afastamentos legais considerados legalmente como de efetivo exercício.

    Da impossibilidade de inclusão de vantagens pessoais após conclusão dos cálculos dos proventos resultante das remunerações contributivas.

    Da composição oficial da remuneração contributiva obrigatória.

    Parcelas remuneratórias temporárias oficial que integram a remuneração contributiva facultativa por opção do servidor.

    Da inclusão de planos econômicos (PLANO COLLOR, URV, URP e outros) no cálculo da média das remunerações de contribuição.

    Da exigência de sentenças judiciais que lhes deem suporte jurídico.

    Da inclusão apenas dos períodos legalmente recebidas.

    Da exclusão dos cálculos de parcelas indevidas por não compor legalmente a base contributiva.

    Da possibilidade de o servidor requerer a devida repetição do indébito nos termos da lei.

    Do fato gerador das remunerações contributivas

    Do regime de competência quanto as parcelas pagas em atraso para definição da base das remunerações contributivas

    Da remuneração contributiva de servidor não titular de cargo efetivo até 16/12/1998.

    Dos limites da remuneração contributiva na base de cálculo

    Como identificar as maiores remunerações contributivas para a base de cálculo dos proventos.

    Da exclusão da parte decimal dos oitenta por cento das remunerações contributivas.

    Da exclusão das lacunas no período contributivo do segurado por ausência de vinculação previdenciária.

    Do valor inicial dos proventos quanto ao seu limite.

    Dos procedimentos sobre verbas pagas retroativamente por determinação legal, administrativa ou judicial, sobre as quais incidiram as alíquotas de contribuição.

    Do cálculo do valor inicial dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição ou de idade, conforme a modalidade de aposentação.

    Da fração diária do tempo proporcional.

    Da rotina administrativa das revisões dos cálculos dos proventos nos termos do acórdão 1.176/2015/TCU-P, subitem

    Prazo de 90 dias para as providências gerais

    Prazo de 120 dias para correções das concessões

    Quanto ao direito do contraditório e da ampla defesa

    Dos atos a serem atendidos dentro de 120 dias determinados pelo acórdão 1.176/2015/TCU-P (9.4.)

    Dos processos não enviados ao TCU com menos de cinco anos da sua concessão

    Dos processos não enviados ao TCU com mais de cinco anos da sua concessão

    Dos processos enviados ao TCU, não julgados e com menos de cinco anos da sua concessão

    Dos processos enviados ao TCU, não julgado e com mais de cinco anos da sua concessão

    Dos processos já registrados pelo TCU nos últimos cinco anos

    Das competências dos órgãos de controle interno nos termos do acórdão 1.176/2015/TCU-P, subitem 9.5.

    Da edição de decreto regulamentador sobre as normas dos regimes próprios de previdência social - RPPS nos termos do acórdão 1.176/2015/TCU-P, subitem 9.6.

    Das competências determinadas à SEFIP/TCU nos termos do acórdão 1.176/2015/TCU-P, subitem 9.7.

    Critérios sobre proventos proporcionais (art. 62 da ON 02/2009/SSP/MPS) (subitem 9.2.4 do acórdão 1.176/2015/TCU-P)

    Da contribuição previdenciária obrigatória, facultativa e da isenção sobre vantagens temporárias.

    Da contribuição previdenciária do servidor ativo com ingresso em cargo efetivo até a instituição do Regime de Previdência complementar sem opção pela participação no RPC.

    Da contribuição previdenciária do servidor ativo com ingresso em cargo efetivo até a instituição do Regime de Previdência complementar com opção pela participação no RPC.

    Da contribuição previdenciária do servidor ativo com ingresso em cargo efetivo em outros entes, com nomeação posterior para cargo efetivo na União após a instituição do Regime de Previdência Complementar - RPC.

    Da contribuição previdenciária decorrente de opção formulada pelo servidor nas licenças e afastamentos legais sem remuneração.

    Do limite de isenção da contribuição previdenciária do servidor aposentado, do pensionista e do ente público.

    Do limite de isenção da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas acometidos por doença incapacitante

    Da contribuição previdenciária do servidor aposentado e do pensionista.

    Da não participação do ente sobre o pagamento dos proventos e pensão.

    Da contribuição previdenciária dos servidores cedidos, licenciados e afastados sem remuneração.

    Nas situações de cessão ou não para o exercício de mandato eletivo de vereador.

    Nas situações de cessão para mandato eletivo de prefeito.

    Nas situações de cessão para os demais mandatos eletivos.

           DO ABONO DE PERMANÊNCIA

    Para servidores com direito adquirido até 31/12/2003.

    Para servidores com direitos adquiridos a partir de 01/01/2004.

    Para servidores com direito a aposentadoria em regra de transição.

    Para servidor com direito a aposentadoria especial.

    Cálculo do abono.

    Da opção tácita ou presumida.

    Da Responsabilidade do ônus.

    Da retroatividade do direito à concessão e da prescrição dos efeitos financeiros.

    Das situações que implicam cancelamento do abono.

    Da possibilidade de aposentar em outra modalidade diversa da que garantiu o Abono.

    Do direito ao abono em decorrência de nomeação em outro cargo efetivo sem quebra do vínculo.

    Dos casos em que o Abono representa apenas ilusão de ótica.

    PENSÃO PREVIDENCIÁRIA

        PENSÃO CIVIL​

    Constituição Federal/88

    Emendas Constitucionais 20/98 - 41/2003 - 47/2003 – 70/2012 – 88/2015

    Lei 1.755/2016 e Lei Complementar nº 03/2012; 9717/98; 10.887/04; 11.784/08; e 13.135/2015

    Normativos e jurisprudências dos órgãos competentes

    Da vigência e limite da pensão por morte.

    Da pensão provisória

    Dos beneficiários da pensão

    Da união estável como entidade familiar

    Da dependência econômica

    Das providências com relação a pensão alimentícia extrajudicial

    Da carência e exceções do benefício

    Da ordem de preferência dos beneficiários

    Da divisão da pensão

    Reversão da cota da pensão

    Da perda da qualidade de beneficiário

    Perda da Pensão por motivo de condenação por crime doloso

    Da extinção da pensão

    Do cálculo do valor da pensão

    Do reajuste dos benefícios – RPPS

    Com paridade

    Sem paridade

    Da responsabilidade do custeio ou do ônus

    Da prescrição da pensão

    Prova posterior ou habilitação tardia de novos beneficiários

    Da acumulação do benefício da pensão

    Da contribuição previdenciária dos pensionistas

    Da convocação para perícia-médica

    Reforma da Previdência – PEC nº 287/2016. Caso convertida em Emenda Constitucional assim será apresentada no evento).

    Reforma sobre a regra geral de aposentadoria

    Reforma sobre as várias situações na regra de transição de aposentadorias

    Reforma sobre as regras com paridade e integralidade

    Reforma sobre as regras sem paridade e com integralidade

    Reforma sobre novos procedimentos da concessão de pensão

    Consultoria sobre a melhor situação de aposentadoria para o servidor

    Consultoria sobre a situação mais vantajosa quando o cálculo dos proventos for com base na remuneração contributiva e sem paridade.

    Consultoria de como e quando incluir, por opção, verbas facultativas na base contributiva

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    Informações Adicionais:

    Período: 13 a 15/03/2019

    Horário: Dia 13/03 – 13:30 ás 17:30 e Dias 14 e 15/03 – 08:30 ás 17:30

    Duração: 20 horas/aula

    Investimento: R$ 990,00 (novecentos e noventa reais)      

    Incluso: Material didático, coffee-break, certificado.

     

    Formas de Pagamento:

    Depósito em conta, boleto, empenho e cartão.

     

    Dados Bancários:

    VIVENDO E APRENDENDO CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA

    CNPJ: 05.651.010\0001-00

    Banco Itaú

    AG: 8129

    C/C:19898-5

      

    Local de Realização:

    A confirmar, Salvador – BA

     

    Realização:

    VIVENDO E APRENDENDO CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA

    CNPJ: 05.651.010\0001-00

    Inscrição Estadual: Isento

    Inscrição Municipal: 234.757\001-85

    AV. Estados Unidos, 397 Sala 407 Edifício Cidade de Salvador – Comércio

    CEP: 40010-020 – Salvador-BA

    Fone: (71) 3172-8000

    E-mail: treine@treine.com.br

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    Contatos:

    José Boanerges Ferreira

    (71) 3172-8000/99141-9979.

     

    Confirmação das Inscrições:

    As inscrições devem ser confirmadas até 03 dias antes da data de realização dos cursos, mediante nota de empenho ou comprovante de depósito. 


    Cancelamento: 
    A TREINE reserva-se o direito em adiar ou cancelar os eventos se houver insuficiência de inscritos, bem como substituir palestrantes, em caso fortuito ou força maior.

    O cancelamento só será aceito com antecedência de 03 (três) dias úteis da data de realização dos cursos. Após este prazo deverá ser feita substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.

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