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    Curso: COMPLETO DE LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
    Período de 06 a 08/08/2018

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    Apresentação: 

    Sabe-se que a realização de licitação para execução de obras e serviços de engenharia é extremamente complexa, exigindo dos profissionais envolvidos conhecimento técnico e da legislação, além das orientações dos Tribunais de Contas.

    Com o intuito de dar suporte aos gestores públicos e profissionais integrantes dos serviços sociais autônomos, o presente curso conta com uma programação completa, envolvendo desde a elaboração de projetos, “As Built”, orçamentos, o instrumento convocatório, até a fase contratual, englobando a formalização, gestão e fiscalização dos respectivos ajustes, oportunizando aos participantes a dupla certificação.

    Assim, o treinamento tem por objeto apresentar aos participantes os conhecimentos, informações e técnicas necessárias para o entendimento da Licitação, Contratação, Fiscalização e a execução eficiente das obras e serviços de engenharia, com destaque às orientações e exigências dos órgãos de controle.

    Além dos aspectos gerais da licitação, o curso está focado na elaboração de projetos, na precificação, na elaboração do instrumento convocatório, bem como na gestão e fiscalização de obras e serviços de engenharia de acordo com as determinações técnico-legais.

    Por fim, visa-se atualizar os participantes em face das recentes alterações legislativas pertinentes ao tema, bem como jurisprudenciais (Acórdãos, Súmulas e Decisões do TCU, orientações da Caixa Econômica Federal e do SINAPI).

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    Objetivo:

    Conferir suporte técnico, jurídico e administrativo aos profissionais envolvidos direta ou indiretamente nas licitações, contratações e gestão de obras, serviços e outras atividades de engenharia. O conteúdo é bastante completo visando à correta gestão e fiscalização dos contratos administrativos, garantindo maior eficiência à Administração Pública nas contratações.

    A orientação foca tanto o ponto de vista do administrador público quanto o da área privada, e, especialmente, na interface entre o ambiente privado e o público, dotando os participantes das habilidades necessárias à melhoria do relacionamento e comunicação com seus interlocutores nas tratativas negociais.

    Ainda, visa-se atualizar os participantes em face das recentes alterações legislativas pertinentes ao tema, bem como jurisprudenciais (Acórdãos, Súmulas e Decisões do TCU).

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    Público-Alvo:

    Profissionais do sistema Confea/Crea, Cau/BR/Cau/UF, orçamentistas, servidores, funcionários, integrantes de comissões de licitação, membros dos ministérios públicos e juízes, advogados, assessores jurídicos, procuradores, agentes do controle interno e externo, prefeitos e servidores das prefeituras municipais, profissionais que atuam nos departamentos de controle e gerenciamento de contratos, agentes envolvidos no planejamento e processamento de documentos técnicos, administrativos e jurídicos para a licitação de obras e serviços de engenharia.

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    Conteúdo Programático:

    1. CONHECIMENTOS BÁSICOS INDISPENSÁVEIS PARA A ELABORAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO E PARA A FISCALIZAÇÃO

    Normatização prevista no ordenamento jurídico

    Qual a estrutura hierárquica das normas do sistema jurídico? Qual a legislação aplicável?

    Quais os princípios jurídicos aplicáveis às licitações e aos processos administrativos? Os relativos à licitação? Os relativos ao processo administrativo?

    Atribuições previstas nos instrumentos legais

    Lei Federal nº 12.708/2012 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2013; e

    Decreto Federal nº 7.983 de 08 de abril de 2013.

    Responsabilidades

    Quais as responsabilidades: técnica e ético-profissional, civil, penal e trabalhista dos profissionais técnicos legalmente habilitados?

    O que se entende por responsabilidade objetiva, subjetiva, legal, contratual e extra-contratual?

    O que significa exercício regular de um direito reconhecido, ocorrência de caso fortuito e de força maior, distinção entre responsabilidade e imprevisibilidade relativamente à engenharia, arquitetura e engenharia-agrônoma?

    Aspectos concernentes ao exercício regular da profissão dos técnicos legalmente habilitados

    Qual a diferença entre o responsável técnico e o profissional habilitado que fiscaliza a obra ou o serviço de engenharia? Na prática, como se distingue?

    Quais as atividades e atribuições inerentes à pessoa física e jurídica, no exercício da profissão? Quais as atividades que podem ser executadas por empresas (construtoras e empreiteiras) e quais só podem ser executadas por profissionais (pessoas físicas)? Na prática como proceder?

    O que se entende por exercício ilegal da profissão e quando ocorre?

    Pode um profissional responsável técnico ser responsável por mais de uma pessoa jurídica?

    É possível que os profissionais que elaboraram os projetos acompanhem a execução da obra sem terem sido contratados para tal atividade? Como se procede na prática?

    O que o ART define e qual a sua obrigatoriedade?

    Qual a diferença entre acervo técnico do profissional e o acervo técnico da pessoa jurídica?

    Planejamento

    Quais os fatores de sucesso do empreendimento a luz do seu planejamento?

    Como proceder aos estudos preliminares: levantamento planialtimétrico, sondagem, caracterização completa do objeto, definição de diretrizes, parâmetros e padrões construtivos e seleção de tecnologia?


    2. CONHECIMENTOS BÁSICOS INDISPENSÁVEIS PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS E “AS BUILT” PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 

    Requisitos e aspectos concernentes ao anteprojeto, projeto básico, projeto executivo e demais elementos técnicos sob égide da Lei nº 8.666/93:

    Como definir o projeto básico e qual sua importância?

    O projeto básico pode ser considerado um projeto simples?

    Qual é o conteúdo técnico do projeto básico e como proceder a sua aprovação?

    Distinção entre memorial descritivo, especificações técnicas e caderno de encargos. Qual sua relação com o orçamento?

    O projeto básico aprovado é obrigatório para se proceder a uma licitação?

    O projeto básico é obrigatório somente para obras e serviços de engenharia? É obrigatório para outros serviços, como auditorias técnicas, trabalhos técnicos profissionais jurídicos, elaboração de planos diretores e outros?

    Qual a diferença entre projeto básico e projeto executivo?

    Qual deve ser a precisão de elaboração do projeto básico/executivo? Existe alguma limitação legal?

    Caso em que existe a possibilidade de apresentação de proposta alternativa no que concerne ao emprego de metodologia construtiva diversa à usual, como proceder?

    O que se entende por “as built”? Para que serve? Quando deve ser solicitado?

    Qual o procedimento a ser adotado para licitação de projeto básico/executivo, na área da engenharia, arquitetura e engenharia-agrônoma?

    Como se prevenir para que os projetos e demais elementos técnicos tenham validade jurídica?

    O que se entende por autor, autores e co-autores de um projeto? Qual a diferença entre direito autoral e direito patrimonial?

    Quais os procedimentos a serem adotados no caso de constatação de erros, falhas ou omissões de valores importantes nos projetos ou demais documentos técnicos, durante a fase licitatória e contratual?


    3. CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA A ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSIDERANDO TAMBÉM O SINAPI 

    Conceitos, requisitos, ponderações e peculiaridades concernentes à LDO 2013 e Decreto Federal nº 7.983 de 08 de abril de 2013

    O que se entende e qual a importância de um orçamento?

    O que são insumos e serviços em um orçamento?

    O que se entende por Leis Sociais?

    O que é Desoneração da Folha de Pagamento?

    O que se entende por “Custo Direto” e “Custo Indireto”? Qual a diferença entre eles?

    Como definir “Custo”? Como ele é composto?

    O que se entende por “Despesa”?

    Como diferenciar custo de despesa? Qual a forma prática de se identificar cada um?

    O que é “Despesa Indireta”? Quais os tipos de despesas indiretas? Elas devem ou não ser incluídas no BDI (Benefício e Despesas Indiretas ou Lucro e Despesas Indiretas)? 

    Determinação de despesas indiretas, lucros e tributos

    Como se determina as despesas indiretas da sede?

    Como definir despesas indiretas do canteiro de obras? Quais são?

    Como diferenciar despesa indireta de custo indireto?

    O que se entende por lucro operacional e lucro líquido? Qual a relação entre eles? Na elaboração do orçamento qual deles deve ser considerado?

    O que é tributo? Quais são os tributos a serem considerados na elaboração de um orçamento? E quais não devem ser considerados em um orçamento? 

    Determinação do BDI, do preço unitário e preço global

    Qual a importância do BDI? Como se compõe?

    Quais os itens que devem ser incorporados no BDI e quais os vedados?

    O que preceitua o TCU a respeito do BDI?

    É possível determinar a taxa do BDI ou LDI a partir de índices percentuais? Existe faixa referencial de valores para a composição do BDI?

    É necessário exigir via Instrumento Convocatório a apresentação da composição do BDI ou LDI pelo proponente? Qual é a melhor forma de apresentar esta composição? Qual o modelo de composição do BDI?

    De que forma o BDI ou LDI deve ser incluído no orçamento de obra?

    O que se entende por preço? Como ele é composto?

    O que é “Preço Global” de um orçamento? O que o compõe?

    Qual a distinção entre “Custo Global” de uma obra e “Preço Global” de uma obra? 

    Curva ABC

    O que se entende por Curva ABC e qual é sua composição?

    Quais os critérios a serem utilizados para a determinação da Curva ABC?

    Qual é a utilidade da Curva ABC?


    4. O INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 

    Finalidade do Instrumento Convocatório

    Qual a finalidade do Instrumento Convocatório?

    Quem deve participar da elaboração do instrumento convocatório? Deve-se atentar ao princípio da segregação de função?

    Quais as cautelas a serem tomadas na elaboração do instrumento convocatório? 

    Requisitos concernentes à elaboração do Instrumento Convocatório

    Conceito de objeto e sua descrição em conformidade com o contido no art. 6º da Lei nº 8.666/93 e quais as cautelas a serem observados na sua descrição no Instrumento Convocatório?

    O que se entende por obra de engenharia? Qual a distinção entre: construção, reforma, fabricação, recuperação e ampliação? E entre serviço comum e serviço de engenharia?

    A questão de adoção de lotes é vantajosa para a Administração? E quais as cautelas a serem adotadas?

    Quais os pressupostos obrigatórios, permitidos e vedados a serem observados quando da elaboração do instrumento convocatório? Quais os impedimentos à participação em uma licitação?

    Quando se deve empregar a concorrência, tomada de preços e convite?

    O que é empreitada?

    Como diferenciar os regimes de empreitada por preço global e empreitada por preços unitários? Com observação à LDO 2013 e ao Decreto Federal nº 7.983/13.

    O regime de empreitada por preço global pode ser considerado um contrato de risco? Caso positivo, como contornar este risco? Como proceder às respectivas medições?

    O que se entende por licitação tipo menor preço, técnica e preço e melhor técnica?  É cabível adotar o tipo de licitação menor preço, técnica e preço e melhor técnica para obras e serviços de engenharia? Caso positivo, quando? Como proceder na prática?

    O que se entende por subdivisão de uma obra ou serviço de engenharia? É permitida tal subdivisão? Caso positivo, como incluir no Instrumento Convocatório?

    O que se entende por objeto similar? Por obra ou serviço de engenharia de grande vulto? Por Audiência Pública? E quando empregar?

    O que é consórcio? Como se forma o consórcio? Como inserir o consórcio no Instrumento Convocatório? Existem limitações?

    Quais as atribuição e responsabilidade de cada consorciado?

    Quando da elaboração do Instrumento Convocatório quais as decisões que devem ser tomadas para que o mesmo não apresente vícios?

    O que se entende por “parcelas de maior relevância e valor significativo” citada no art. 30, Inc. I, § 1º da Lei nº 8.666/93? Onde e como elas são inseridas no instrumento convocatório? Prevalece ou não a relevância técnica sobre o valor significativo?

    O que são “obras e serviços similares de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior”? A não observância correta das mesmas pode induzir a Comissão de Licitação em erro gravíssimo quando da análise da documentação na fase de habilitação preliminar? Como e por quê?

    Como devem ser inseridos no Instrumento Convocatório os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômica.

    O que se entende por “Qualificação Técnica”? E sua subdivisão:

    Exigências técnico-administrativas;

    Capacitação técnico-operacional; e

    Capacitação técnico-profissional.

    Quais as exigências a serem solicitadas nos atestados de capacitação técnico-operacional? Existe limite legal para solicitar quantidades, prazos e outros elementos nos atestados de capacitação técnico-operacional?

    Pode solicitar, na capacitação técnico-profissional, quantidades mínimas e/ou prazos máximos?

    É lícito solicitar que a proponente deva apresentar mais de um atestado e/ou declaração de capacidade técnica? Ou, limitar o número de atestados e/ou declarações de capacidade técnica?

    O atestado de capacidade técnica tem prazo de validade?

    Qual deve ser o procedimento em uma licitação, modalidade concorrência, quando é imprescindível a comprovação de capacitação técnica relevante, principalmente em obras ou serviços de grande vulto e de grande complexidade tecnológica?

    No Instrumento Convocatório é obrigatória a exigência de índices contábeis para a qualificação econômico-financeira? Em caso positivo, como fazê-lo?

    Como proceder em relação ao inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal?

    Como estabelecer no Instrumento Convocatório os critérios de desclassificação por inexequibilidade?

    O Instrumento Convocatório deve ser aprovado pela Assessoria Jurídica?


    5. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO 

    Recebimento das propostas (envelopes nº 01 e nº 02 e eventualmente o envelope nº 03)

    Quais as atribuições da Comissão de Licitação?

    Quais as formas de receber os envelopes (envelopes nº 01 e nº 02 e eventualmente o envelope nº 03) dos proponentes?

    Qual a sistemática que a Comissão de Licitação deve adotar na condução da reunião de recebimento e a abertura dos envelopes (envelopes nº 01 e nº 02 e eventualmente o envelope nº 03)? 

    Abertura do envelope nº 01 – habilitação preliminar

    Quando e como a Comissão de Licitação deve proceder à análise da documentação?

    A Comissão de Licitação pode delegar a análise da documentação?

    Na prática, como a Comissão de Licitação deve considerar, na análise da documentação dos proponentes, as “parcelas de maior relevância e valor significativo”?

    Como a Comissão de Licitação deve proceder quando se tratar de “obras e serviços similares de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior”? A não observância correta das mesmas pode induzir a Comissão de Licitação em erro gravíssimo quando da análise da documentação na fase de habilitação preliminar? Como e por quê?

    Têm cabimento à soma do conteúdo dos atestados e/ou declarações de capacidade técnico-operacional? Caso positivo, quando e como? E no caso de consórcio, como proceder?

    Na prática quais as cautelas que a Comissão de Licitação deve ter na análise dos atestados ou declarações de capacidade técnica apresentadas nas licitações?

    Como a Comissão de Licitação deve proceder para avaliar a situação econômico-financeira do proponente, quando exigidos índices contábeis? Como proceder no caso de consórcio? 

    Abertura do envelope nº 2 – proposta de preços

    Quando a Comissão de Licitação deve proceder à análise das propostas de preços dos proponentes?

    Como a Comissão de Licitação deve proceder à análise das propostas de preços?

    Quais os critérios que devem ser adotados para verificar a consistência das propostas de preços?

    Como a Comissão deve proceder para a desclassificação por inexequibilidade? Como funciona na prática?

    É função da Comissão de Licitação propor garantia adicional? Caso positivo, como proceder?

    É responsabilidade da Comissão de Licitação declarar o vencedor da licitação?

    Abertura do envelope nº 3 – proposta técnica

    Quando e como a Comissão de Licitação deve proceder à análise das propostas técnicas?

    Quais os critérios que a Comissão da Licitação deve adotar para verificar a capacitação técnica do proponente em obras ou serviços de grande vulto e de grande complexidade tecnológica? Como proceder na prática?

    Hipóteses de inabilitação de todos os proponentes e a desclassificação de todas as propostas;

    Hipóteses de licitação deserta e fracassada.


    6. CONTRATO E SEU ACOMPANHAMENTO 

    O que se entende por contrato administrativo e seu conteúdo

    Qual a legislação e quais os procedimentos a serem adotados?

    Quais os privilégios da Administração ou cláusulas exorbitantes ou cláusulas derrogatórias ou administrativas?

    O que se entende por Fato do Príncipe? E pela Teoria da Imprevisão?

    Quando se caracteriza a nulidade do contrato administrativo?

    É obrigatória a formalização do contrato?

    Quais as obrigações e direitos do Contratante e do Contratado?

    Quais as cautelas que a contratada deve ter com os empregados, em termos de medicina e segurança do trabalho?

    O que se entende por alteração unilateral do contrato administrativo? E por alteração consensual?

    A legislação vigente permite alterar um contrato formalizado no regime de empreitada por preço global para o regime de empreitada por preço unitário ou vice-versa?

    O que se entende por alteração quantitativa e qualitativa?

    O que se entende por garantia de manutenção de execução e adicional? Qual seu valor?

    É possível a subcontratação? A subcontratação deve estar prevista no instrumento convocatório e no contrato? Existe limite para subcontratar? Caso positivo, qual é o limite? 

    O subcontratado deve apresentar documentação concernente à habilitação? Quais e quando?

    O que se entende por prazo de execução do objeto? Quando pode ser prorrogado o prazo de execução? A prorrogação pode implicar em reequilíbrio econômico-financeiro?

    O que se entende por prazo de vigência? O que é prazo de vigência expirado? E prazo de vigência indeterminado?

    Quais os graus de penalidades que podem ser aplicadas ao contratado?

    Quais as penalidades que devem constar do instrumento convocatório e do contrato? As mesmas devem estar claramente definidas com os respectivos valores?

    O que se entende por extinção do contrato? O gestor pode solicitar a extinção do contrato?

    Quais as providências que se deve tomar para proceder ao reequilíbrio econômico-financeiro?

    O que é reajustamento de preços?

    O que se entende por repactuação?

    O que é e quando se aplica a revisão ou realinhamento de preços? 

    Acompanhamento e fiscalização do contrato administrativo

    Como deve agir o gestor/fiscal com relação aos testes, ao preposto e aos vícios e danos?

    Como proceder quando a data de aniversário do reajustamento se der no interstício de duas medições? E no caso de dissídio coletivo da categoria profissional – revisão ou reajuste?

    O que é Livro Diário ou Diário de Obra ou Livro de Registro ou Livro de Ordem? Ele é obrigatório?

    Como deve agir o gestor/fiscal com relação à solução de problemas técnicos, administrativos, jurídicos e econômicos que surgem durante a execução do objeto?

    Quais as obrigações do gestor/fiscal? Com relação à legislação? Com relação aos aspectos técnicos? Com relação aos aspectos financeiros? Com relação aos aspectos administrativos?

    Quais os principais documentos (relatórios) inerentes à fiscalização?

    Como deve ser efetuada a medição e o pagamento? Quem pode e deve atestar as faturas?

    Qual a documentação a ser exigida pelo gestor/fiscal para efetuar a liberação de pagamento?

    Pode haver pagamento adiantado de materiais depositados no canteiro de obra? E no caso de equipamentos de valor significativo? Caso positivo, como proceder?

    Quem e como deve ser efetuado o recebimento do objeto? O que é o recebimento provisório? E o recebimento definitivo? Qual a interferência do gestor/fiscal neste ato? Uma obra ou um serviço de engenharia pode ser considerado recebido sem que tenha havido o recebimento formal?

    Quais são os pontos de risco mais comuns no acompanhamento do contrato?

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    Informações Adicionais:

    Período: 06 a 08/08/2018

    Horário: Das 08:30h às 17:30h

    Duração: 24 horas/aula

    Investimento: R$ 1.980,00 (mil, novecentos e oitenta reais)      

    Incluso: Material didático, coffee-break, certificado.

     

    Formas de Pagamento:

    Depósito em conta, boleto e empenho.

     

    Dados Bancários:

    VIVENDO E APRENDENDO CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA

    CNPJ: 05.651.010\0001-00

    Banco Itaú

    AG: 8129

    C/C:19898-5

      

    Local de Realização:

    A Definir

     

    Realização:

    VIVENDO E APRENDENDO CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA

    CNPJ: 05.651.010\0001-00

    Inscrição Estadual: Isento

    Inscrição Municipal: 234.757\001-85

    AV. Estados Unidos, 397 Sala 407 Edifício Cidade de Salvador – Comércio

    CEP: 40010-020 – Salvador-BA

    Fone: (71) 3172-8000

    E-mail: treine@treine.com.br

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    Contatos:

    José Boanerges Ferreira

    (71) 3172-8000/99141-9979.

     

    Confirmação das Inscrições:

    As inscrições devem ser confirmadas até 03 dias antes da data de realização dos cursos, mediante nota de empenho ou comprovante de depósito. 


    Cancelamento: 
    A TREINE reserva-se o direito em adiar ou cancelar os eventos se houver insuficiência de inscritos, bem como substituir palestrantes, em caso fortuito ou força maior.

    O cancelamento só será aceito com antecedência de 03 (três) dias úteis da data de realização dos cursos. Após este prazo deverá ser feita substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.

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