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    Curso: Legislação de Pessoal

    Período 11 a 13 de março de 2019

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    Caso venha a ocorrer mudanças na legislação será aplicada devidamente atualizada

    COM DESTAQUE A APURAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, CONTRIBUIÇÃO, EFETIVO EXERCÍCIO, FICTÍCIO - EMISSÃO ELETRÔNICA OU NÃO DE CERTIDÃO, AVERBAÇÃO, DESAVERBAÇÃO TOTAL, PARCIAL E APROVEITAMENTO DE TEMPO RESIDUAL

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    Polêmicas sobre:

    Tempo concomitante e fictício situações permitidas

    Tempo de serviço

    Tempo de serviço considerado pela lei

    Tempo de serviço fictício

    Tempo de contribuição

    Tempo de contribuição considerado pela lei

    Tempo de contribuição fictício

    Tempo de efetivo exercício

    Tempo de efetivo exercício considerado pela lei

    Tempo de efetivo exercício fictício

    Tempo de efetivo exercício na iniciativa privada

    Tempo facultativo

    Tempo recíproco

    Apuração/averbação/desaverbação/expedição de certidão/, inclusive cargos acumuláveis

    Aproveitamento de tempo residual em outras aposentadorias

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    Apresentação:

    Este evento vem sendo realizado com muito sucesso a mais de 20 anos, sempre atualizado com as emendas constitucionais e demais jurisprudências dos Órgãos competentes normatizadores.

    Seu sucesso decorre da forma metodológica diferente de todas as demais, haja vista a facilidade do instrutor de mostrar como a legislação é aplicada na prática, pois desta forma o participante alcança um índice bastante alto de agregar conhecimentos e, ainda, pode questionar sobre situações de casos concretos e de ordem pessoal.

    Após a realização do evento o instrutor fornecerá aos participantes seu E-mail para sanar alguma dúvida por um período de até três meses após a conclusão do evento.

    Na busca de transmitir confiabilidade nos trabalhos que realizamos destacamos os órgãos públicos para quem prestamos e continuamos a prestar nossos serviços: STF; STJ; TST; TSE; TRF; alguns TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO e ELEITORAL, além da JUSTIÇA FEDERAL de vários Estados, Escola Nacional e Internacional de Controle e Fiscalização do Tribunal de Contas da União – TCU/DF, Tribunais de Contas de vários Estados e de Municípios e Órgãos dos poderes Legislativo e Executivo Federal, Estadual e Municipal; dentre outros.

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    Objetivo:

    Oferecer conhecimentos que possibilitem a certeza do procedimento correto nas atividades desenvolvidas pelo participante.

    Discutir analisar e orientar quanto às normas e procedimentos que permitam aos servidores aperfeiçoar os trabalhos com reflexos imediatos na produtividade.

    Finalidade de aprimorar a qualidade dos trabalhos face às constantes fiscalizações dos Órgãos de Controle Interno e Auditorias Externas dos Tribunais de Contas.

    Os participantes poderão sanar dúvidas durante a apresentação dos temas abordados.

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    Público Alvo:

    Servidores Públicos Federais Estaduais e Municipais e principalmente para aqueles que atuam nos Institutos previdenciários, Unidades de Gestão de Pessoas, Cadastro, pagamento de pessoal inativo e pensionistas, além das demais áreas Jurídicas, de Auditoria Interna e Externa dos Órgãos de Controle da Administração Pública, inclusive profissionais liberais, gestores públicos, executores e auditores.

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    Conteúdo Programático:

    Regime Jurídico​

    FORMAS DE VÍNCULOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO.

    Dos Princípios Constitucionais exigidos nos Atos dos Gestores Públicos

    Da Instituição e mantença do Regime Jurídico Único como exigência constitucional

    Dos Conceitos:

    Agente Político

    Agente Público

    Servidor público;

    Emprego público da administração direta

    Emprego público da administração indireta

    Função pública;

    Contratado por prazo determinado (temporário);

    Terceirizado;

    De Bolsista;

    De Estagiário.

    Da Proibição dos Serviços Públicos Gratuitos

    DA ACUMULAÇÃO LEGAL DE CARGOS, EMPREGOS, FUNÇÕES PÚBLICAS E PROVENTOS.

    Acumulações permitidas;

    Compatibilidade de horário;

    Situações permitidas a cima de 60hs semanais

    Situações não permitidas conforme caso a caso

    Acumulação de proventos e proventos;

    Acumulação de proventos e remuneração ou subsídio;

    Acumulação de proventos e pensão;

    Acumulação de proventos RPPS e benefício RGPS.

    Acumulação de cargos, empregos, funções públicas e proventos

    Definição de cargo técnico ou científico

    Acumulação dos cargos de juiz com cargos públicos

    Acumulação de membros do Ministério Público com cargos públicos

    Acumulação dos membros das forças armadas

    Acumulação de cargos das situações constituídas antes da CF/88

    Da exceção de acumulação de cargos em comissão

    Da acumulabilidade de atividade liberal com a de cargo público.

    Das situações de acumulação legal e impede face a vantagem da dedicação exclusiva.

    Averbação de tempo de contribuição na acumulação ilegal de cargo – situação permitida

    Novo procedimento do teto constitucional na acumulação legal de cargos públicos.

          DO TETO CONSTITUCIONAL DE REMUNERAÇÃO E DE SUBSÍDIOS.

    Teto geral federal

    Subteto estadual e distrital

    executivo

    judiciário/ministério público/defensoria pública

    Legislativo

    Subteto municipal

    Exclusão das verbas de caráter indenizatório

    Aplicação individual nos casos de acumulação de cargos e empregos públicos

    Da acumulabilidade entre esferas de governo – calculo individualizado

    Da suspensão do subteto de 90,25% calculados sobre o subsídio dos Ministros do STF aos magistrados enquanto houver omissão legislativa.

     

    INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE REQUISITOS TEMPORAIS

    Conceitos e formas de apuração dos requisitos temporais

    Tempo de serviço público;

    Tempo de serviço considerado público pela lei;

    Tempo de serviço público fictício;

    Tempo de contribuição na atividade pública;

    Tempo de contribuição considerado pela lei;

    Tempo de contribuição fictício;

    Tempo de efetivo exercício;

    Tempo de efetivo exercício no serviço público (incluídas empresas públicas e economia mista, nas três esferas de governo);

    Tempo de efetivo exercício no serviço público considerado pela lei;

    Tempo de efetivo exercício no cargo efetivo

    Tempo de efetivo exercício na carreira

    Tempo de efetivo exercício na iniciativa privada (exceção);

    Tempo de efetivo exercício fictício ();

    Tempo de efetivo exercício nas atividades especiais de policial civil;

    Tempo de efetivo exercício em funções de magistério;

    Tempo de serviços prestados sem vínculo;

    Tempo de residência médica;

    Tempo de aluno aprendiz (escolas técnicas, agrícolas, etc.);

    Tempo de escola militar;

    Tempo de estagiário;

    Tempo de estagiário no MPDFT pela metade

    Tempo de advocacia gratuita;

    Do tempo comprovado mediante  justificação judicial

    Do tempo comprovado mediante sentença judicial

    Do tempo em atividade rural

    Do tempo apurado em tiro de guerra

    Do tempo celetista anterior ao Regime Jurídico Único – RJU

    Tempo especial em atividades insalubres, perigosas ou penosas, anterior ao RJU

    Tempo especial de risco convertido em tempo comum, situações permitidas;

    Tempo facultativo;

    Tempo de contagem recíproca;

    Tempo no serviço público de empregos celetistas acumuláveis;

    Tempo de cargo acumulado ilegalmente sem má-fé;

    • de participação em programa de formação de concurso público;

    Tempo de serviço - atividade de monitor de ensino;

    Tempo residual – Aproveitamento;

    Tempo de servidor afastado com e sem remuneração.

     

    Procedimentos gerais exigidos na análise para averbação ou emissão da certidão:

    Quanto à sua oficialidade;

    Quanto a natureza jurídica;

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    Tempo averbado integral ou parcial;

    A compatibilidade do tempo a averbar com as informações funcionais;

    Dos procedimentos de controle das emissões e averbações

     

    Das Exceções de finalidades de averbação de tempos de outras esferas de governo para servidores oriundos da Lei 1711/52 da União;

    exceções de finalidades de averbação de tempo do ente a ser averbado em outras esferas de governo demais servidores;

    Das unidades gestoras responsáveis e competentes para expedição de certidões de tempo de contribuição, de serviço, de efetivo exercício e de tempo ficto;

    Das vedações:

    Da contagem do tempo de contribuição concomitante;

    Da emissão e averbação de certidão para período que já tiver sido utilizado para a concessão de aposentadoria, em qualquer regime de previdência social;

    Da averbação de contagem de tempo ficto

    Da emissão de certidão de tempo de contribuição para período fictício

    Da emissão de CTC com conversão de tempo de serviço exercido sob condições especiais em tempo de contribuição comum

    Da inconstitucionalidade do arredondamento do tempo apurado

       APURAÇÃO DO TEMPO EM ATIVIDADES INSALUBRES, PENOSAS OU PERIGOSAS, DE RISCO À SAÚDE OU INTEGRIDADE FÍSICA – VIA MANDADO DE INJUNÇÃO OU SÚMULA VINCULANTE 33/STF (CF/88, ART. 40, §4º SEM REGULAMENTAÇÃO)

    Dos atos normativas

    Da impossibilidade da contagem da licença prêmio em dobro e/ou da sua desaverbação

    Da competência para emissão da declaração de tempo de atividade especial

    Da finalidade da declaração de tempo de atividade especial

    Da apuração do tempo de serviço público sob condições especiais

    Da caracterização e a comprovação do tempo especiais

    Do reconhecimento do tempo

    Das provas não aceitas

    Do enquadramento da atividade especial quanto aos marcos temporais e dos critérios aplicados pelos peritos

    Do reconhecimento do tempo especial individualizado

    Da competência de preenchimento do formulário de atividades especiais e do PPP

    Do reconhecimento do tempo especial individualizado a partir de 01/01/2004

    Documentos não aceito como prova de tempo especial

    Documentos aceito em substituição ao LTCAT

    Da autoridade competente para caracterizar a atividade especial

    Do abono de permanência

    Da não conversão de tempo especial em tempo comum

    Laudo técnico das condições ambientais do trabalho – LTCAT

    Orientações gerais para elaboração do LTCAT

     

      DA APURAÇÃO DO TEMPO PARA EMISSÃO, AVERBAÇÃO E DESAVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO, DE CONTRIBUIÇÃO E DE EFETIVO EXERCÍCIO TOTAL, PARCIAL, RESIDUAL, CONCOMITANTE E FICTÍCIO PERMITIDOS, AMPARADO POR LEI, CONFORME JURISPRUDÊNCIAS, INCLUSIVE DO STF.

    Do órgão competente para expedição de CTC

    Do documento comprobatório do tempo de contribuição e sua homologação

    Da obrigação do pleito formal

    Quanto ao layout da CTC

    Do documento comprobatório do tempo de contribuição vinculado ao RGPS

    Do único documento comprobatório para fins de contagem recíproca

    Da fonte de informações para emissão de CTC

    Das informações imprescindíveis na emissão da CTC

    Do órgão expedidor

    Da qualificação pessoal e funcional

    Dos períodos apurados

    Da fonte de informação

    Das ocorrências funcionais

    Da apuração do tempo bruto e líquido

    Da declaração do responsável pela emissão da CTC

    Da assinatura do responsável pela emissão e do dirigente do órgão expedidor

    Da indicação da lei que assegura a contagem recíproca

    Do anexo sobre a relação das remunerações de contribuição por competência

    Da homologação da unidade gestora previdenciária conforme cada caso

    Da obrigação do uso dos modelos de CTC e da relação de remunerações contributivas

    Da quantidade de vias da CTC

    Do destino da 1ª via

    Do destino da 2ª via

    Do arquivamento eletrônico da CTC

    Dos procedimentos de apostila na CTC física

    Do destino da CTC física

    Dos registros pela Unidade Gestora averbadora e pelo órgão emissor da CTC

    Da assinatura do registrador e do dirigente do órgão

    Da utilização de registros informatizados

    Da emissão de CTC nos casos de cargos acumulados

    Da quantidade de vias de cargos acumulados

    Dos procedimentos para emissão de CTC de cargos acumuláveis

    Do requisito imprescindível para emissão de CTC

    Dos períodos de afastamentos

    Das situações que proíbe (veda) a emissão de CTC

    Da exceção de emissão de CTC sem perda do vínculo

    Das providências quanto ao tempo de serviço até 16/12/1998

    Das formas e efeitos de vacâncias na emissão de CTC por mudar de regime

    Da remuneração contributiva decorrente da data de vigência da vacância

    Da única situação permitida para emissão de CTC

    Da única exceção sem a exigência de vacância

    Da emissão de cargos acumuláveis

    Da exigência da competência na elaboração da relação das remunerações contributivas

    Do entendimento sobre remuneração contributiva

    Da comunicação ao órgão emissor da CTC pelo órgão averbador quando da utilização do tempo em benefício 

    Da revisão da CTC, inclusive para fracionamento

    Das exigências para revisão da CTC

    Dos documentos exigidos para revisão da CTC

    Das exigências para emissão de 2ª via de CTC

    Da CTC disponível na rede mundial de computadores

    Do endereço eletrônico

    Da ratificação ou retificação da CTC pelo emissor na inexistência de rede mundial de computadores

    Da revisão de ofício quanto a CTC não confirmada ou se retificada pelo emissor

    Da CTC não confirmada ou retificada na compensação previdenciária

    Da revisão decorrente de erro material

    Do prazo decadencial de CTC utilizada em RPPS ou RGPS

    Dos documentos de servidores ocupantes de cargos comissionados exclusivos e demais empregos e funções temporárias

    Dos documentos comprobatórios do vínculo

    Da Declaração de Tempo de Contribuição - DCT

    Do pagamento de benefícios de aposentadoria e/ou pensão por meio de convênio / consórcio (art. 21-A)

    Da responsabilidade da emissão de CTC sob

    Da emissão de Declaração de Tempo de Contribuição – CTC para acordos internacionais

    Do modelo da CTC para acordos internacionais

    Do ajustamento da Portaria 154/2008 às peculiaridades locais de cada ente.

    Modelos de certidões de acordo com os dispositivos legais.

    Exercício prático de apuração para expedição de certidão e outro para averbação parcial ou integral

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    Informações Adicionais:

    Período: 11 a 13/03/2019

    Horário: Dias 11 e 12/03  – 08:30 ás 17:30 e Dia  13/03 – 08:30 ás 12:00

    Duração: 20 horas/aula

    Investimento: R$ 9900,00 (novecentos e noventa reais)      

    Incluso: Material didático, coffee-break, certificado.

     

    Formas de Pagamento:

    Depósito em conta, boleto, empenho e cartão.

     

    Dados Bancários:

    VIVENDO E APRENDENDO CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA

    CNPJ: 05.651.010\0001-00

    Banco Itaú

    AG: 8129

    C/C:19898-5

      

    Local de Realização:

    A definir

     

    Realização:

    VIVENDO E APRENDENDO CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA

    CNPJ: 05.651.010\0001-00

    Inscrição Estadual: Isento

    Inscrição Municipal: 234.757\001-85

    AV. Estados Unidos, 397 Sala 407 Edifício Cidade de Salvador – Comércio

    CEP: 40010-020 – Salvador-BA

    Fone: (71) 3172-8000

    E-mail: treine@treine.com.br

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    Contatos:

    José Boanerges Ferreira

    (71) 3172-8000/99141-9979.

     

    Confirmação das Inscrições:

    As inscrições devem ser confirmadas até 03 dias antes da data de realização dos cursos, mediante nota de empenho ou comprovante de depósito. 


    Cancelamento: 
    A TREINE reserva-se o direito em adiar ou cancelar os eventos se houver insuficiência de inscritos, bem como substituir palestrantes, em caso fortuito ou força maior.

    O cancelamento só será aceito com antecedência de 03 (três) dias úteis da data de realização dos cursos. Após este prazo deverá ser feita substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.

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