Curso: Reclamatória Trabalhista, Acordo Coletivo, Convenção Coletiva e Dissídio Coletivo
(Recolhimento Previdenciário e Informações na GFIP)
:: Objetivos:
A Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 – DOU de 17/11/2009 trouxe os procedimentos a serem adotados nos casos de recolhimento previdenciário em Reclamatória Trabalhista, Convenção Coletiva, Acordo Coletivo, Dissídio Coletivo, Comissão de Conciliação Prévia (CCP), Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista (NINTER) e Reintegração de Empregado, revogando aqueles expressos na Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005 - DOU de 15/07/2005.
Embora a Instrução Normativa RFB nº 971/2009 esteja em vigor desde 17/11/2009 (data da publicação oficial), ainda hoje há empresas efetuando o recolhimento de acordo com as normas constantes na Ordem de Serviço Conjunta n° 66/1997, revogada pela IN MPS/SRP nº 3/2005, esta revogada pela IN RFB nº 971/2009.
Este treinamento tem por objetivo abordar as regras precisas e transmitir aos participantes conhecimentos teóricos e práticos (aplicação de exercícios) conforme legislação, Circular Caixa n° 548, de 19 de abril de 2011 – DOU de 20/04/2011, a fim de proporcionar de forma correta o recolhimento previdenciário e informações na GFIP sobre valores devidos de Reclamatória Trabalhista, Convenção Coletiva, Acordo Coletivo, Dissídio Coletivo, Comissão de Conciliação Prévia (CCP), Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista (NINTER) e Reintegração de Empregado.
Confira abaixo, em Conteúdo do Treinamento quais são as principais dúvidas desses recolhimentos de INSS.
:: Público Alvo:
Supervisores, programadores de Software, analistas de RH, auxiliares de pessoal, consultores de RH, auditores, controllers, e demais profissionais que trabalham nas áreas Trabalhista e Previdenciária.
:: Conteúdo Programático:
Créditos Previdenciários – Fatos Geradores:
Qual o fato gerador quando o juiz reconhece o vínculo empregatício?
E quando não há reconhecimento de vínculo empregatício?
Qual o fato gerador quando não há o registro em CTPS ou o lançamento das remunerações em folha de pagamento?
Base de Cálculo:
Qual a base de cálculo quando da inexistência dos valores das parcelas discriminadas como remuneratórias?
Devo respeitar o limite máximo do salário de contribuição para as contribuições sociais a cargo do segurado empregado?
Competências:
Quais competências serão adotadas quando do não reconhecimento de vínculo empregatício?
E no caso de remuneração devida consignados nos cálculos de liquidação ou nos termos do acordo quando do reconhecimento de vínculo empregatício?
Em relação ao reajuste salarial quando o mesmo não é divulgado no mês da data-base, qual a competência?
GFIP – Informação:
Quais os códigos de recolhimento que devo mencionar na GFIP para Reclamatória Trabalhista, Convenção Coletiva, Acordo Coletivo, Dissídio Coletivo, Comissão de Conciliação Prévia (CCP), Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista (NINTER) e Reintegração de Empregado?
Qual a característica de cada situação descrita acima?
Como devo informar na GFIP em caso de Reclamatória Trabalhista com reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de diferenças salariais no mesmo processo/acordo?
Como proceder no caso de Convenção Coletiva, Acordo Coletivo e Dissídio Coletivo?
Como informar o empregado desligado, que tem direito ao reajuste salarial, em caso de Convenção Coletiva, Acordo Coletivo e Dissídio Coletivo?
Quais os códigos de movimentação e modalidade para a situação acima prescrita?
Quais os períodos início e fim que devo informar na GFIP em caso de Reclamatória Trabalhista, Convenção Coletiva, Acordo Coletivo e Dissídio Coletivo?
Qual a quantidade de GFIP que devo enviar nos caso de Reclamatória Trabalhista, Convenção Coletiva, Acordo Coletivo e Dissídio Coletivo?
Como devo proceder em relação ao empregado reintegrado na empresa?
GPS - Recolhimento:
Quais os códigos de recolhimento da GPS nos casos de Reclamatória Trabalhista, Convenção Coletiva, Acordo Coletivo e Dissídio Coletivo?
Qual a quantidade de GPS nos casos de Reclamatória Trabalhista, Convenção Coletiva, Acordo Coletivo e Dissídio Coletivo?
Quais as competências nos casos de Reclamatória Trabalhista, Convenção Coletiva, Acordo Coletivo e Dissídio Coletivo?
Como devo recolher as contribuições previdenciárias na GPS no caso de reintegração de empregado?
LEVAR CALCULADORA SIMPLES
:: Facilitadora: Regina dos Santos Chaves
Formada em Direito pela Universidade Guarulhos – UNG, pós-graduada em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social – EPDS, ambas em São Paulo. Profissional especializada em Direito do Trabalho e Previdenciário. Atuou por longos anos como consultora jurídica nas áreas Trabalhista e Previdenciária em grandes empresas. Possui extensa experiência em ministrar cursos, palestras, treinamentos in company. Participou como palestrante em vários eventos da sua especialidade, tais como Simpósios, Seminários.
:: Informações Adicionais:
Período: 26 e 27/03/2012
Horário: Das 08:30h às 17:30h
Duração: 16 horas/aula
Investimento: R$ 840,00
Incluso: Material didático, coffee-break e certificado.
AFILIADOS DO SINDLOC TEM DESCONTO.

:: Formas de Pagamento:
Depósito em conta ou boleto.
:: Dados Bancários:
ITAU (341)
AG: 8270-1
C/C: 17182-3
:: Local de Realização:
Tulip Inn Centro de Convenções
Rua Dr. Augusto Lopes Pontes, 1207 Costa Azul - Fone: (71) 4009-4488
Salvador – BA – 41.760.035
Treine Treinamentos e Negócios- Tel/Fax: (71) 3116-4629 - 3172-8000
E-mail: treine@treine.com.br
Site: www.treine.com.br
:: Confirmação das Inscrições:
As inscrições devem ser confirmadas, por ambas as partes, até 03 dias antes da data de realização dos cursos, mediante nota de empenho ou comprovante de depósito.
:: Cancelamento:
A TREINE reserva-se o direito em adiar ou cancelar os eventos se houver insuficiência de quórum, bem como substituir palestrantes, em caso fortuito ou força maior.
O cancelamento só será aceito com antecedência de 03 (três) dias úteis da data de realização dos cursos. Após este prazo deverá ser feita substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.
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