Curso: GFIP/SEFIP e GRRF – Certificação Digital (Conectividade Social)
:: Objetivos:
Agora todas as funcionalidades relativas ao FGTS disponíveis no aplicativo cliente do
Conectividade Social – CNS – e no ambiente “Conexão Segura” estão contempladas na nova
versão do Conectividade Social que utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil,
inclusive o envio de arquivos SEFIP e envio de arquivos GRRF. Venha conhecer esta nova ferramenta.
Veja no Conteúdo Programático abaixo, quais são as maiores dificuldades do correto preenchimento da GFIP.
:: Público Alvo:
Supervisores, programadores de Software, analistas de RH, auxiliares de pessoal, consultores de RH, auditores, controllers, e demais profissionais que trabalham nas áreas Trabalhista e Previdenciária.
:: Conteúdo Programático:
Reclamatória Trabalhista, Dissídio Coletivo e Convenção Coletiva:
Como deve ser informada a remuneração quando, nos cálculos de liquidação de sentença ou nos termos do acordo, a base de cálculo das contribuições sociais não estiver relacionada, mês a mês, ao período específico da prestação de serviços?
Em caso de conversão de licença saúde em acidente de trabalho como devo proceder?
Ficando estabelecido o pagamento de parcelas retroativas ao mês da data-base da respectiva categoria profissional, como ficam os fatos geradores das contribuições?
Certificação Digital:
Qual o prazo para implementação do Certificado Digital?
Qual a validade do ICP?
Qual a diferença entre o perfil de caráter amplo e restrito do usuário?
O que é Procuração Eletrônica? Para que serve?
O que é Caixa Postal do Conectividade Social? Qual o seu objetivo?
Como ficará a transação no canal em nome de Pessoa Jurídica?
Qual a informação que o usuário Pessoa Física deve à autoridade certificadora ao obter seu Certificado Digital?
O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de
Certificado Digital?
Qual a diferença entre GFIP e SEFIP?
Obrigatoriedade de recolher e informar:
O contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço é obrigado a informar na GFIP?
Modalidades:
O que fazer em caso de deixar de mencionar um empregado?
No caso acima exposto, devo mencionar na GFIP retificadora todos os empregados ou somente o empregado que ficou ausente na GFIP anterior?
Indicadores de recolhimento do FGTS:
Quando devem ser utilizados os indicadores individualização e individualização – ação fiscal?
Qual a diferença entre ação fiscal direta e indireta?
Campo CNAE – Enquadramento:
Como efetuar o enquadramento de empresa com estabelecimento único e mais de uma atividade econômica?
E a empresa com mais de um estabelecimento e diversas atividades econômicas?
Campo CNAE-Preponderante:
Que atividade econômica podemos considerar como preponderante?
Para apuração do grau de risco, podemos considerar os segurados empregados que prestam serviços em atividades-meio?
Qual a diferença de atividade-meio e atividade-fim?
Fator Acidentário de Prevenção – FAP:
A alíquota divulgada pelo INSS, em relação ao desconto em 2010, foi divulgada com a redução?
Categoria envolvendo cada trabalhador:
Qual a diferença, para efeito de categoria, entre um contribuinte individual com contribuição sobre remuneração e um contribuinte individual com contribuição sobre salário-base?
Ocorrência:
Como devo informar o trabalhador com mais de um vínculo empregatício (ou fontes pagadoras)?
E aquele empregado que na empresa A, está exposto a agente nocivo que lhe propicia aposentadoria especial e na empresa B, não há exposição a agentes nocivos?
Centralização:
O que fazer no caso da empresa ter optado por recolher/declarar o FGTS de forma centralizada, uma vez que a empresa tem vários estabelecimentos, quando a mesma comete um erro em apenas um estabelecimento?
Prestadores de Serviços:
Como informar na GFIP o mesmo trabalhador para mais de um tomador no mês?
E quando se tratar do mesmo trabalhador para várias empresas no mesmo período?
Receitas:
Qual a diferença quando a empresa comercializa com produtor rural pessoa física e jurídica?
E em se tratando de cooperativas?
Qual a diferença de cooperativa de trabalho e cooperativa de produção?
E quando se tratar de cooperativas médicas, odontológicas e de transportes?
Movimentação do Trabalhador:
Qual a diferença entre os códigos de movimentação N2 e N3?
Quando um empregado fica afastado por auxílio-doença apenas um dia, devo informá-lo na GFIP?
Como devo informar o empregado com remuneração de comissão e/ou percentagens devidas após a extinção de contrato de trabalho?
Devo informar na GFIP o empregado aposentado por invalidez?
Como devo informar o empregado que se encontra de férias e sofre um acidente?
GFIP Complementar:
Caso o empregador/contribuinte informe a remuneração do empregado a menor, como deve proceder?
E como fica a base de cálculo para o INSS?
GFIP 13° Salário:
Como deve ser informada a remuneração para o empregado que recebe comissão?
Posso informar o pagamento da comissão somente no mês de dezembro?
GFIP Exclusão:
Quando devo utilizar a GFIP Exclusão?
Como proceder em caso de reintegração de empregados?
Compensação:
Quando se tratar de recolhimento indevido a Previdência Social o contribuinte pode corrigir o valor recolhido a maior?
O valor recolhido a maior pode ser compensado na GPS ou devo efetuar o pedido de restituição pelo PER/DCOMP?
Na impossibilidade de utilização do programa PER/DCOMP o que devo fazer?
GRRF
Diferença entre SEFIP/GRRF
Quem está obrigado a enviar a GRRF
Prazo de recolhimento
Certificado Digital
situações em que o trabalhador efetua o saque do FGTS:
Quais são as doenças que possibilitam a movimentação da conta vinculada do trabalhador?
Campo Reposição de Vagas:
Quando devo informar S (sim) ou N (não) na GRRF?
:: Facilitadora: Regina dos Santos Chaves
Formada em Direito pela Universidade Guarulhos – UNG, pós-graduada em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social – EPDS, ambas em São Paulo. Profissional especializada em Direito do Trabalho e Previdenciário. Atuou por longos anos como consultora jurídica nas áreas Trabalhista e Previdenciária em grandes empresas. Possui extensa experiência em ministrar cursos, palestras, treinamentos in company. Participou como palestrante em vários eventos da sua especialidade, tais como Simpósios, Seminários.
:: Informações Adicionais:
Período: 28/03/2012
Horário: Das 08:30h às 17:30h
Duração: 08 horas/aula
Investimento: R$ 840,00
Incluso: Material didático, coffee-break e certificado.
AFILIADOS DO SINDLOC TEM DESCONTO.

:: Formas de Pagamento:
Depósito em conta ou boleto.
:: Dados Bancários:
ITAU (341)
AG: 8270-1
C/C: 17182-3
:: Local de Realização:
Tulip Inn Centro de Convenções
Rua Dr. Augusto Lopes Pontes, 1207 Costa Azul - Fone: (71) 4009-4488
Salvador – BA – 41.760.035
Treine Treinamentos e Negócios- Tel/Fax: (71) 3116-4629 - 3172-8000
E-mail: treine@treine.com.br
Site: www.treine.com.br
:: Confirmação das Inscrições:
As inscrições devem ser confirmadas, por ambas as partes, até 03 dias antes da data de realização dos cursos, mediante nota de empenho ou comprovante de depósito.
:: Cancelamento:
A TREINE reserva-se o direito em adiar ou cancelar os eventos se houver insuficiência de quórum, bem como substituir palestrantes, em caso fortuito ou força maior.
O cancelamento só será aceito com antecedência de 03 (três) dias úteis da data de realização dos cursos. Após este prazo deverá ser feita substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.
CADASTRADOS NO SICAF