Curso: Aposentadoria, Pensão e Abono de Permanência- Concessão e Cálculos dos Benefícios dos Regimes Próprios de Previdência Social
:: Apresentação:
O curso sobre REFORMA PREVIDENCIÁRIA NO SERVIÇO PÚBLICO tem o fim específico de capacitar os servidores responsáveis pelas atividades de administração de pessoal com envolvimento profundo da área de Cadastro e de concessões de direitos e deveres do servidor público dos poderes das esferas de governo, inclusive de controle externo e interno, com observância na Constituição Federal de 1988 e Emendas Constitucionais nºs e 20, de 1998; 41, de 2003 e 47, de 2005; Lei nº 10.887/2004 e Orientação Normativa nº 01 do Ministério da Previdência Social.
:: Objetivo:
Ao final do curso o participante deverá ser capaz de conhecer as normas relativas à Reforma Previdenciária atualizada e as demais normas complementares que norteiam sua vida funcional, e especificamente, a administração quanto a otimizar os trabalhos.
:: Público Alvo:
Servidores Públicos Federais, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, principalmente para aqueles que atuam nas áreas: de Recursos Humanos, Jurídica, Ministério Público, Controle Interno e externo, Auditoria de Tribunal de Contas.
:: Conteúdo Programático:
APOSENTADORIA: COMO PROCEDER A PARTIR DA EMC Nº 41/2003
REGRAS DO DIREITO ADQUIRIDO
COM BASE NO ART. 40 DA CF/88 NA SUA REDAÇÃO ORIGINAL ATÉ 16/12/1998 - Voluntária: com proventos integrais; com proventos proporcionais ao tempo de serviço; e por idade com proventos proporcionais ao tempo de serviço / Invalidez: com proventos integrais; ou com proventos proporcionais ao tempo de serviço / Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço / Especiais: Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas: Facultativa ou Compulsória ou Invalidez com proventos integrais; Professores: Voluntária com proventos integrais / Policial Civil.
COM BASE NO ART. 40 DA CF/88 COM A REDAÇÃO DADA PELA EMC 20/98 VIGENTE DE 16/12/1998 ATÉ 19/02/2004 - Voluntária: com proventos integrais; ou por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição / Invalidez: com proventos integrais; ou com proventos proporcionais ao tempo de contribuição / Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; Professores: Voluntária com proventos integrais na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Médio / Policial Civil.
COM BASE NO ART. 8º DA EMC 20/98 VIGENTE DE 16/12/1998 ATÉ 31/12/2003 - Voluntária: com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição / Especial: Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas – Voluntária com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição; Professores: Voluntária com proventos integrais.
REGRA DE TRANSIÇÃO
COM BASE NO ART. 6º da EMC nº 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003 - Voluntária com proventos integrais e Especial para Professores: Voluntária com proventos integrais na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Médio.
COM BASE NO ART. 3º da EMC nº 47/2005 VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003 – Voluntária com proventos integrais.
COM BASE NO ART. 2º da EMC nº 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2004, COM APLICAÇÃO DOS REDUTORES DE 3,5% E 5% NOS PROVENTOS - Voluntária: com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição / Especial: Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas – Voluntária com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição; Professores: Voluntária com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição.
REGRA GERAL - COM BASE NO ART. 40 DA CF/88 COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELAS EMCs Nºs 20/98 E 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2004 - Voluntária: com proventos integrais; ou por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição / Invalidez: com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição / Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; Professores: Voluntária com proventos integrais na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Médio / Policial Civil.
APOSENTADORIA ESPECIAL EM ATIVIDADES ESPECIAIS (INSALUBRES, PENOSAS OU PERIGOSAS) POR MANDADO DE INJUNÇÃO
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO DOS TEMPOS ABAIXO PARA APOSENTAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
TEMPO DE SERVIÇO CONSIDERADO PELA LEI
TEMPO DE SERVIÇO FICTÍCIO
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONSIDERADO PELA LEI
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO FICTÍCIO
TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO
TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO CONSIDERADO PELA LEI
TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO
TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO EFETIVO
TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO NA CARREIRA
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE CONTAGEM RECÍPROCA (COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA)
CÁLCULOS DOS PROVENTOS COM BASE
NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO - Paridade
NA REMUNERAÇÃO CONTRIBUTIVA – Média Aritmética Simples
OUTROS CÁLCULOS E PROCEDIMENTOS REFERENTES:
ABONO DE PERMANÊNCIA
Para a regra do direito adquirido do art. 3º da EMC nº 41/2003
Para a regra de transição do art. 2º da EMC nº 41/2003
Para a regra do art. 40 da CF/88 com a redação dada pela EMC nº 41/2003
DESCONTO PREVIDENCIÁRIO
Cálculo da contribuição previdenciária do servidor ativo, do inativo, do pensionista e do ente público.
Da responsabilidade da contribuição previdenciária dos servidores cedidos, licenciados e afastados.
Da contribuição previdenciária dos aposentados acometidos de doença incapacitante.
PARIDADE Para a regra do direito adquirido do art. 3º da EMC nº 41/2003
Para a regra de transição do art. 6º da EMC nº 41/2003 c/c a EMC nº 47/2005
Para a regra do art.40 da CF/88 com a redação dada pela EMC nº 20/98, no período de 01/01/2004 a 19/02/2004
Para a regra de transição de que trata a EMC nº 47/2005
ALTERAÇÃO DE APOSENTADORIA
Procedimentos para a clientela do direito adquirido
Procedimentos para as demais clientelas
PENSão Civil COM BASE NAS eMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98; 41/2003; 47/2003 E LEIS Nºs: 8.112/90; 10.887/04; 11.784/08.
Concessão
Beneficiários
Dependência econômica
Prestação de Alimentos
União Estável com Entidade familiar
Relação Homoafetiva
Cálculos da Pensão
Divisão da Pensão
Perda da Pensão por motivo de crime doloso
Reversão da Pensão
Alteração da Pensão.
ALTERAÇÃO DE PENSÃO
Procedimentos para a clientela do direito adquirido
Procedimentos para as demais clientelas
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
INSTRUÇÃO PROCESSUAL DA APOSENTADORIA, PENSÃO E DO ABONO DE PERMANÊNCIA.
:: Facilitador: João Araújo Magalhães Filho
Instrutor e Consultor em nível nacional a mais de 30 anos de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, nas áreas de Recursos Humanos (Lei 8.112/90, Aposentadorias, Pensões, Código de Ética, com aproximadamente 18.000 horas/aula de cursos. Especialização em Auditoria de Pessoal pela Escola Nacional de Administração Pública, e Consultoria Geral pela Universidade Federal da Paraíba. Exerceu o cargo de Diretor de Recursos Humanos na Secretaria de Administração Federal da Presidência da República – SAF/PR. Foi Diretor Geral de Recursos Humanos da Superintendência de Saúde Pública - SUCAM, do Ministério da Saúde, e a mesma função da Fundação Nacional de Saúde e Diretor de Auditoria e Análise de Aposentadoria e Pensão da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Saúde. Especialista em Consultoria Geral pela Universidade Federal da Paraíba/Maranata Consultores - em Auditoria de Pessoal - pela Escola Nacional de Administração Pública -). ENAP. Consagrado nacionalmente, contando mais de vinte e cinco anos na área. Como instrutor foi agraciado com o conceito “ótimo”, certificado pela Escola Nacional e Internacional de Controle e Fiscalização do Tribunal de Contas da União em Brasília-DF e por vários outros Tribunais e demais Órgãos Públicos, etc.
Alguns órgãos que já realizou trabalhos:
Escola Nacional e Internacional de Controle e Fiscalização, do Instituto Serzedello Corrêa, do Tribunal de Contas da União, Superior Tribunal de Justiça-DF; Tribunal Regional do Trabalho: PR, SC, SP, AM, PI, MT, MS, RJ, RN, CE,RO; Tribunal Regional Eleitoral: SP, SC, PB, MT, MS, PA, AM, AP, MA; Tribunal de Justiça: MA; RO; Tribunal Regional Federal: RJ, SP; Justiça Federal: DF, SP; Tribunal de Contas: ES, PA, PB, Senado Federal -DF; Secretaria de Controle Interno - CISET/MS-RJ; Delegacia Federal de Controle/Ministério da Fazenda do Rio de Janeiro - RJ e em Goiás para todos os servidores dos demais estados da federação. Escola de Administração Fazendária – ESAF/DF, do Ministério da Fazenda; Fundação Escola de Administração Pública - FUNCEP/DF, em Brasília-DF, O TCU, STJ, TST, TSE, TRE, TRT de várias regionais, JF, TRF, TJ dos Estados e demais órgãos dos três poderes das esferas de governo de vários Estados municípios e Federal.
Publicações:
Vários Manuais editados sobre o assunto Aposentadorias e Pensões no Serviço Público para Estados, Municípios e União. O manual da União se encontra no site do TCU-DF, para fins de pesquisas de seus usuários.
:: Informações Adicionais:
Período: 12 a 14/03/2012
Horário: das 08h30min às 17h30min
Duração: 24 horas/aula
Investimento: R$1.480,00
Incluso: Material didático, coffee-break e certificado.
AFILIADOS DO SINDLOC TEM DESCONTO.

:: Formas de Pagamento:
Depósito em conta ou boleto.
:: Dados Bancários:
ITAU (341)
AG: 8270
C/C: 17182-3
:: Local de Realização:
Tulip Inn Centro de Convenções
Rua Dr. Augusto Lopes Pontes, 1207 Costa Azul - Fone: (71) 4009-4488
Salvador – BA – 41.760.035
Treine Treinamentos e Negócios- Tel/Fax: (71) 3116-4629 - 3172-8000
E-mail: treine@treine.com.br
Site: www.treine.com.br
:: Confirmação das Inscrições:
As inscrições devem ser confirmadas, por ambas as partes, até 03 dias antes da data de realização dos cursos, mediante nota de empenho ou comprovante de depósito.
:: Cancelamento:
A TREINE reserva-se o direito em adiar ou cancelar os eventos se houver insuficiência de quórum, bem como substituir palestrantes, em caso fortuito ou força maior.
O cancelamento só será aceito com antecedência de 03 (três) dias úteis da data de realização dos cursos. Após este prazo deverá ser feita substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.
CADASTRADOS NO SICAF